Infelizmente entidades sindicais querendo desmerecer as atribuições do cargo “AEVP” Agente Escolta V Penitenciária e sem o devido conhecimento da legislação que criou o cargo, querem desmerecer o trabalho dos mesmos.
Vale ressaltar que a única entidade que representa a categoria é o “SINDESPE” conforme Ministério do Trabalho e Emprego .
A pergunta que se faz para às entidades é verificar sim, a legalidade dos grupos de intervenção criados pela “SAP” como “GIR” exercendo esta atividade conforme denuncia .
LEI COMPLEMENTAR Nº 898, DE 13 DE JULHO DE 2001
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Institui no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – Fica instituída, no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, composta por 6 níveis de vencimentos, identificados por algarismos romanos de I a VI, para o desempenho de atividades de escolta e custódia de presos, em movimentações externas, e a guarda das unidades prisionais, visando evitar fuga ou arrebatamento de presos.
§ 1º – As atribuições de escolta e custódia envolvem as ações de vigilância do preso durante o período de tempo no qual se fizer necessário sua movimentação externa ou a sua permanência em local diverso da unidade prisional.
Veja o que diz o legislador :
§ 2º – As atribuições de guarda envolvem as ações de vigilância da unidade prisional nas muralhas e guaritas que compõem as suas edificações.