SAP constitui GT para adaptação das normas para aquisição de armas restritas

ARMA
Assim que foi publicada a Portaria 16 – COLOG, de 31-03-2015, que normatizava as regras para aquisição de armas de fogo o SINDESPE por meio de sua diretoria de assuntos bélicos se antecipou e enviou a SAP uma minuta completa que seguia os parâmetros solicitados pelo Exército Brasileiro a outras instituições de segurança.

A medida visava dar maior agilidade ao andamento do processo, facilitando o trabalho do futuro grupo que seria instituído.

O próximo passo agora é o de normatização e regulamentação dos procedimentos e critérios para aquisição, registro, cadastro e transferência da propriedade da arma de fogo, já que armas com porte restritos não podem ser adquiridas por outro meio se não direto da fábrica, com tutela da SAP.

Publicado no DOE de hoje (28/04/2015)

GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP – 86, de 27-4-2015

Constitui Grupo de Trabalho com o fim de estudar a viabilidade de aplicação das normas contidas na Portaria 16 – COLOG, de 31-03-2015, que estabelece normas para aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e dá outras providências, no âmbito desta Pasta
Considerando a necessidade de estudar a viabilidade de aplicação dos ditames legais para a aquisição, na indústria nacional, o registro, o cadastro e a transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, subordinados à Secretaria da Administração Penitenciária;
Considerando a importância de se estabelecer regulamentação e normas, para a aplicação da Portaria 16 – COLOG, de
31-03-2015, no âmbito desta Pasta;
O Secretário da Administração Penitenciária resolve:
Artigo 1º – Instituir Grupo de Trabalho, destinado a estudar a viabilidade da aplicação dos termos da Portaria 16 – COLOG, de 31-03-2015, que estabelece normas para aquisição, na indústria nacional, o registro, o cadastro e a transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de Agentes de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, e para estabelecer normas e regulamentações para a aplicação da referida portaria, de acordo com as diretrizes desta Secretaria.
Artigo 2º – Designar para integrar o grupo de trabalho os seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I – Lino Wagner Modenesi, R.G. 05.548.897, representando o Departamento de Inteligência e Segurança da Administração Penitenciária;
II – Inae Almeida de Mattos. R.G. 35.204.277-1, representando a Assessoria Técnica do Gabinete;
III – Leda Maria Gonzaga, R. G. 9.251.837, representando a Escola “Dr Luiz Camargo Wolfgang” da Secretaria da Administração Penitenciária;
IV – Wilson Takao Kubo, R.G. 8.179.343-1, representando a Corregedoria Administrativa da Secretaria da Administração Penitenciária;
V – Benedito Donizeti Marques, R.G. 7.946.054, representando o Departamento de Inteligência e Segurança da Administração Penitenciária;
VI – Paulo Rogerio Cerqueira Lopes, R.G. 16.346.681, representando o Departamento de Inteligência e Segurança da
Administração Penitenciária;
VII – Marcelo Marinho Oliveira, R. G. 26.724.764-3, representando o Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 3º – Para consecução de sua finalidade, o coordenador do Grupo de Trabalho poderá:
I – convocar servidores que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a realização dos trabalhos;
II – solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto desta resolução.
Artigo 4º – As atribuições estabelecidas aos membros do Grupo de Trabalho deverão ser exercidas sem prejuízo das
demais inerentes às funções que desempenham.
Artigo 5º – O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deverá apresentar relatório conclusivo em 30 dias, a contar da data da publicação desta Resolução.
Artigo 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.