Advogado da entidade Cesar Augusto Pereira Vicente, teve êxito em duas instâncias garantindo direito do policial civil, filiado a entidade.
Data de Disponibilização: 04/11/2021
Data de Publicação:05/11/2021
Vara: Colégio Recursal AMERICANA
Nº 1004199-45.2020.8.26.0229 – Processo Digital – Recurso Inominado Cível – Hortolândia – Recorrente: São Paulo Previdência – SPPREV – Recorrido: —— —– ——— – Magistrado (a) Fabio D`Urso – Negaram provimento ao recurso, por V. U. – RECURSO INOMINADO. FAZENDA PUBLICA. SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA QUE SE DEU NA CLASSE INFERIOR AQUELA QUE O SERVIDOR OCUPAVA QUANDO EM ATIVIDADE. ACAO VISANDO AO RECALCULO DOS PROVENTOS E AO RECEBIMENTO DAS DIFERENCAS. SENTENCA DE PROCEDENCIA. IRRESIGNACAO DA REQUERIDA. DESPROVIMENTO DE RIGOR. PARIDADE E INTEGRALIDADE DE PROVENTOS. CABIMENTO. DIREITO RECONHECIDO AOS SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO SERVICO PUBLICO ANTES DA PUBLICACAO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20/1998 E 41/2003, DESDE QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. CARGO NAO SE CONFUNDE COM NIVEL, NAO HAVENDO AMPARO LEGAL PARA O REBAIXAMENTO DA PARTE REQUERENTE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO TRIBUNAL DE JUSTICA DE SAO PAULO NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RESOLUCAO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 0007951-21.2018.8.26.0000 (TEMA 21). SENTENCA MANTIDA POR SEUS PROPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NAO PROVIDO. HONORARIOS DE SUCUMBENCIA FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR CORRIGIDO DA CONDENACAO. – Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) – CESAR AUGUSTO PEREIRA VICENTE (OAB: 303478/SP)