Infelizmente alguns diretores, com espírito de “OFICIAIS”, que deveriam se preocupar com o bom andamento do trabalho tentam implementar um regime militar, com uma má interpretação da resolução “SAP-89”. Ocorre que, até na carreira militar existe o uso de “BIGODE”
Veja o que diz a resolução “SAP”
O departamento jurídico está a disposição, contra os abusos dos diretores que tentam a qualquer custo implementar o “TERRORISMO FUNCIONAL”, com ameaças contra os servidores , a entidade tem recebido várias denúncias em todo Estado de São Paulo, na interpretação do nosso departamento jurídico há a possibilidade de uso desde que devidamente aparada.
Dois cargos duas medidas, porém ambos “AEVP” e “ASP” atualmente aguardando serem transformados em policiais penais, têm regras bem distintas que devem ser regulamentas com a implantação da carreira de policial penal.
Se realmente não pode, a pergunta que fica é: Porque cada unidade adota um procedimento, trata-se de varias legislações uma para cada lugar?
Até nas forças armadas esta autorizado uso de “BIGODE”
O mais importante é ficar bem esclarecido que o cargo de “AEVP” mesmo com a transformação do cargo não é carreira militar.
Abaixo veja que já existe jurisprudência no assunto .