Bonificação por resultados, será calculado sobre até 8,34% , do somatório da retribuição mensal dos servidores no período de avaliação.
Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 24 de Outubro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
DECRETO Nº 69.000, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento das Bonificações por Resultados – BR, exercício 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, o valor da Bonificação por Resultados – BR das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado e Autarquias, será calculado sobre até 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) do somatório da retribuição mensal dos servidores no período de avaliação.
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
….
Marcello Streifinger
…
Vale destacar que no ano passado, onde foi apresentado o mesmo índice de 8,34%, o decreto foi publicado em 28 de julho de 2023, ou seja, praticamente 3 meses antes, em relação a este ano de 2024, e como o governo fez o pagamento somente em outubro de 2023, conclui-se que neste ano de 2024 o pagamento efetivo virá somente no fim do ano, isso se o governo se apressar. Abaixo a matéria do ano passado: