Decreto para o cargo de policial penal, governo mantém “cabides de emprego” na “SAP”

Foi publicado na data de hoje, 26 de dezembro de 2024, o Decreto 69228 que Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Administração Penitenciária.

Tal decreto não muda de forma eficaz a estrutura de chefia e direção da Secretaria de Administração Penitenciária, pois ainda deixa brechas para qualquer servidor que não seja Policial Penal, assumir cargos chaves dentro da Polícia Penal.

Destacamos alguns trechos relevantes do decreto:

Os atuais cargos de chefia e direção de ASPs e AEVPs continuarão a existir na prática:

Da página 35 até o início da página 40 do decreto, nenhum dos cargos de chefia e direção, são funções privativas do Policial Penal, ou seja, qualquer servidor poderá assumir cargo de Coordenador, Subsecretário de Controle interno e Segurança, Coordenador de Planejamento e Gestão de Segurança, Diretor Geral da Polícia Penal do Estado de São Paulo, Assessor Técnico da Polícia Penal, Chefe da Divisão Regional de Inteligência, Chefe do Departamento de Ensino Operacional da Polícia Penal, Chefe do Serviço de Controle de Material Bélico, dentre outros. Como podemos perceber, a Lei Complementar 1416/24 deixou várias lacunas (de foma proposital) para que os cabides de emprego na SAP continuem. Obviamente o sindicato irá analisar todos os cargos de chefia quando a Polícia Penal entrar em vigor e se nas chefias e diretorias da atividade fim (SEGURANÇA DAS UNIDADES PRISIONAIS) estiver algum servidor não pertencente ao quadro de Policias Penais do Estado de São Paulo, iremos agir de forma adminstrativa e judicial contra os responsáveis pelas indicações de tais servidores assumirem estes cargos de confiança.

 

Decreto na íntegra abaixo:

https://www.doe.sp.gov.br/executivo/decretos/decreto-n-69228-de-23-de-dezembro-de-2024-20241223118202795453