No dever de informá-los mediante a verdade, mantendo o compromisso de seriedade nas informações, devido a uma equivocada interpretação expomos que o PLC 15/2012 tem como principais pontos a manutenção dos atuais valores de R$ 497,00 e o reajuste sempre no mês de Março pelo IPC – FIPE, haja visto a relatoria do parecer aprova mediante comissões conforme texto na íntegra da mensagem A-59-2012 do Governo do Estado.
29/05/2012
Aprovado no congresso de comissões Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho, o voto do relator Vanessa Damo, favorável ao projeto e à Mensagem Aditiva nº 59/2012, e contrário às emendas de nºs 1 a 6
29/05/2012
29 Sessão Extraordinária – Aprovado o Projeto e a Mensagem Aditiva; rejeitadas as Emendas de nº 1 a 6.
29/05/2012
Distribuído: CCJR – Comissão de Constituição Justiça e Redação.
30/05/2012
Publicado parecer nº 890, de 2012 da reunião conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Administração Pública e Relações do Trabalho e de Finanças, Orçamento e Planejamento – aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 15, de 2012, da Mensagem Aditiva de nº 59, de 2012 e pela rejeição das emendas de 1 a 6 apresentadas. DA página 24.
LEIA A MENSAGEM
Mensagem A – nº 059/2012, do Senhor Governador do Estado
São Paulo, 28 de maio de 2012
Senhor Presidente
Em aditamento à Mensagem A-nº 46, de 27 de abril de 2012, pela qual encaminhei a essa nobre Assembleia o projeto de lei complementar que recebeu o nº 15, de 2012, venho solicitar a Vossa Excelência que nele seja procedida a alteração constante do Anexo.
A medida tem por objetivo compatibilizar o texto original com o novo valor fixado para o salário mínimo a partir de 1º de janeiro deste ano, de modo a estabelecer que o adicional de insalubridade, de acordo com a classificação em graus máximo, médio e mínimo corresponderá, respectivamente aos seguintes valores: R$ 497,60 (quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), R$ 248,80 (duzentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos) e R$ 124,40 (cento e vinte e quatro reais e quarenta centavos).
Para atender a essa finalidade, propõe-se a inclusão de dispositivo no artigo 3º da Lei complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a concessão do adicional de insalubridade, na forma que especifica.
Expostas, assim, as razões que me levam a propor o aditamento ao projeto de lei complementar nº 15, de 2012, reitero a Vossa Excelência protestos de elevada consideração.
Geraldo Alckmin
GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Barros Munhoz, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
ANEXO
ALTERAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 2012
– Dê-se ao artigo 1º a seguinte redação:
Artigo 1º – O artigo 3º da Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º – O adicional de insalubridade será pago ao funcionário ou servidor de acordo com a classificação nos graus máximo, médio e mínimo, correspondendo, respectivamente, aos seguintes valores:
I – a partir de 1º de janeiro de 2010, R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais), R$ 204,00 (duzentos e quatro reais) e R$ 102,00 (cento e dois reais);
II – a partir de 1º de janeiro de 2011, R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais), R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais) e R$ 108,00 (cento e oito reais);
III – a partir de 1º de março de 2011, R$ 436,00 (quatrocentos e trinta e seis reais), R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais) e R$ 109,00 (cento e nove reais);
IV – a partir de 1º de janeiro de 2012, R$ 497,60 (quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), R$ 248,80 (duzentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos) e R$ 124,40 (cento e vinte e quatro reais e quarenta centavos).
Parágrafo único – O valor do adicional a que se refere este artigo será reajustado, anualmente, no mês de março, com base no Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE”. (NR)