SINDESPE conquista a concessão de liminar que em Mandado de Segurança sobre caso de AEVP que foi impedido de inscrever-se no concurso de promoção por merecimento por constar em sua ficha funcional falta médica.
Era uma falta médica, devidamente justificada e abonada, mas que a Secretaria da Administração Penitenciaria alegava que comprometia o prazo mínimo de exercício efetivo, não preenchendo assim os requisitos para a inscrição no concurso.
A FESP agora vai apresentar a defesa e após o juiz deve julgar em definitivo.
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Oficio de liminar concedida Robson-dos-Santos