Foi um caso de preterição do AEVP na transferência em que negaram da Penitenciária Feminina de Santana para a Penitenciária de Florínea sob o argumento de que iriam apurar se ele morava próximo da unidade para onde queria a remoção. Enquanto isso outro AEVP foi removido pra unidade que o AEVP queria ir.
Ajuizamos Mandado de Segurança e a Fazenda disse que ele não tinha sido transferido porque estava havendo esse processo de averiguação.
O Tribunal entendeu que o servidor tinha direito à transferência, que essa averiguação era sem motivo, mas entendeu que não poderia retirar aquele que já tinha sido transferido, razão pela qual decidiu que o AEVP seria transferido de pronto se houvesse vaga ou que aguardasse em primeiro na lista.
Comunicado ao AEVP, este preferiu não recorrer para aguardar a transferência.
“A decisão foi a mais equilibrada possível, ficamos felizes por conseguir ajudar ao AEVP interessado sem atrapalhar aquele que nada teve como culpa pela falha do estado” comentou Antonio Pereira Ramos, presidente do Sindespe.