JUSTIÇA ACATA PEDIDO DO SINDESPE CONTRA INTERRUPÇÃO DO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM CASOS DE TRANSFERÊNCIAS

juridico
MAIS UMA VITÓRIA DA CATEGORIA

O SINDESPE conquistou hoje (12/Ago) a decisão do magistrado em acatar o pedido de mandado de segurança coletivo impetrado pelo departamento jurídico do SINDESPE, dirigido pelo Dr. Alexandre Alves de Godoy, onde foi proferida sentença em favor da categoria dos AEVPs, proibindo a Administração Pública de cessar o pagamento do adicional de insalubridade em caso de transferência.
O procedimento é adotado pela SAP toda vez em que o agente tem movimentação e é transferido de sua unidade prisional origem, gerando um desconforto financeiro já que o benefício não retroage a data da transferência e sim a data da publicação em diário da nova concessão.
No entanto o despacho o Exmo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Dr. Danilo Mansano Barioni considerou que:

“… De todo modo, esdrúxulo imaginar, e se a desculpa (esfarrapada) para tal desiderato for o princípio da legalidade tangenciaremos as raias da loucura, que um agente que sai de São Paulo, por exemplo, percebendo o adicional, e é transferido para Martinópolis, tenha só pela transferência cessados os pagamentos de dito auxílio mesmo que agentes da mesma função em exercício no mesmo local o recebam, até que novo laudo seja feito e homologado.”

E determinou:

“… ser adotado novo procedimento dentro da Secretaria da Administração Penitenciária para que não haja mais a cassação do pagamento de adicional de insalubridade aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária quando removidos até sobrevir eventual laudo de avaliação das condições de trabalho”.
O cumprimento da decisão necessita de apreciação dos efeitos em que for recebido eventual recurso.

O SINDESPE vem de forma atuante defendendo os direitos dos trabalhadores ao qual representa. Quando se esgotam os campos administrativos não se exime em acionar o campo jurídico para que a justiça resolva seus entraves justos em prol de toda categoria.

Apesar de contar com apenas 36% de apoiadores na categoria, dos quais apenas 28% tem margem para contribuição em prol da causa. Conquistas como essas abrangem toda a categoria, tanto os que contribuem e apoiam, como também aqueles que apenas usufruem.

CLIQUE NO LINK E ACESSE A DECISÃO

Sentença – Favorável

Eu ACREDITO no AEVP! Eu LUTO por AEVP ! EU ME FILIO!
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