Mais de 7200 Policiais Penais não concluem o ” Curso de Integração”. Quando a caneta age mais rápido do que a legalidade e o bom senso.

Mais de 7200 Policiais Penais não concluem o ” Curso de Integração de ASP e AEVP”. Quando a caneta age mais rápido do que a legalidade e o bom senso, o resultado é este.

Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 06 de janeiro, a relação dos servidores Policiais Penais que concluiram e que não concluiram o ” Curso de Integração da Carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da Classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária para a Carreira de Policial Penal”.

https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-administracao-penitenciaria/comunicado-cecp-n-003-2025-2025010312818222805618

Fato relevante é que mais de 7200 Policiais Penais não concluiram tal curso, sendo mais de 5650 antigos ASPs e mais de 1550 antigos AEVPs, alem dos Policiais Penais que simplesmente não se inscreveram no curso, pois não concordaram com a postura autoritária da SAP em não se atentar a critérios objetivos e base legal para a realização deste curso, antes mesmo da própria Lei Complementar 1416/2024, entrar em vigor.

O Sindespe já havia questionado a SAP judicialmente a respeito do curso, e na resposta da própria Secretaria ficou claro a não observância na legislação vigente:

Nesta resposta, a SAP produziu prova contra si mesma, ao exaltar o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, pois tal lei deixa claro que é dever do funcionário estar em dia com leis, regulamentos, regimentos , instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções, e como na data de inscrição e realização do curso, as  funções dos AEVPs e ASPs eram distintas, respaldadas por legislações diferentes, os servidores não poderiam seguir uma ordem absurda e ilegal para realizarem tal curso. Alem deste fato, a SAP em sua resposta, cita a Lei Complementar 1416/2024 que nem havia entrado em vigor na época de realização do curso, mais uma afronta a legislação vigente, pois se fosse assim, os ASPs e AEVPs já deveriam ter sido enquadrados e recebendo o subsídio de Policiais Penais para realizarem o curso.

Esta questão demonstra apenas que a Secretaria de Administração Penitenciária, na ânsia de fazer os servidores Policiais Penais, assumirem mais postos e atribuições dentro da unidade prisional, estrapolou todas as leis existentes, pois tal transição poderia estar sendo feita de forma mais planejada, inclusive tendo como prioridade a realização de um novo concurso público para a carreira de Policial Penal, pois o déficit funcional chega a mais de 30% e a SAP segue na direção contrária, criando centenas de cargos burocráticos que não tem relação direta com o dever Constitucional da Polícia Penal, que é a segurança das unidades prisionais e quer obrigar (mesmo que de forma ilegal) que seus servidores assumam mais postos e atribuições sem o devido treinamento prático e sem o efetivo adequado.

Abaixo está o questionamento judicial que o SINDESPE fez à SAP;

https://sindespe.org.br/portal/sap-responde-a-notificacao-judicial-do-sindespe-que-questiona-o-comunicado-eap-n-o-672-2024-que-obriga-os-aevps-a-realizarem-curso-de-integracao-para-a-carreira-de-policial-penal/