Mais uma VITÓRIA do Jurídico Sindespe: Sentença favorável em pedido de transferência de AEVP filiado para o CDP de Aguaí/SP.
Na manhã desta quarta-feira (19/06), o Departamento Jurídico do SINDESPE comemora mais uma vitória com a publicação de sentença favorável ao Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP) onde foi reconhecido o direito de transferência por meio de LPTE para o recém-inaugurado Centro de Detenção Provisória de Aguaí.
Segundo a decisão judicial, proferida pelo MM. Juiz de Direito Dr. Tiago Henrique Grigorini, da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Casa Branca/SP, restou comprovado que o servidor preencheu os requisitos previstos na LPTE – Aguaí, autorizada pela Resolução SAP n.º 59 de 23-5-2023 e a Instrução DRHU n.º 004/2023, e condenou a Fazenda Pública a providenciar a transferência do autor, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da decisão, concedida em primeira instância e pendente de recurso judicial.
Na ocasião, ficou demonstrado pelo Magistrado que a Administração tentou infringir a legislação que regulamentou a transferência ao CDP de Aguaí, ao realizar comunicação interna entre o Diretor Técnico III do GRAEVP e o Coordenador, ambos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central, o Diretor Técnico do Departamento de Recursos Humanos, o Diretor Técnico do Núcleo de Movimentação de Pessoal, e o Chefe de Gabinete, todos vinculados à Secretaria de Administração Penitenciária, que “autorizaram” a inclusão de outros servidores que possuíam menos tempo de serviço em unidade anterior que o filiado, porque “não fizeram uso de dispositivos judiciais para contrariar a administração pública”, deixando o autor de fora da lista final, prejudicando a sua remoção, agindo em evidente violação aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e transparência, que regem a Administração Pública.
A decisão é muito importante ao Sindicato, que segue na luta pelos direitos dos AEVPs que são prejudicados por atos administrativos praticados pela Secretaria de Administração Penitenciária, principalmente em relação ao direito de remoção dos servidores que desejam trabalhar mais próximos de suas famílias.
Abaixo, segue trecho da decisão judicial favorável ao filiado, proferida pelo MM. Juiz de Direito Dr. Tiago Henrique Grigorini, titular da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Casa Branca/SP:
JURÍDICO ATUANTE É ASSIM!
O Departamento Jurídico do SINDESPE se coloca à disposição dos filiados para esclarecimentos e auxílio nos processos administrativos e judiciais, por meio dos canais de comunicação existentes no site da entidade.