O Departamento jurídico do Sindespe vem conseguindo diversas absolvições de AEVPs que estavam conduzindo viaturas e sofreram acidente de trânsito, vindo a ocorrer danos à viatura. Alguma das absolvições estão abaixo:
Ocorre que mesmo absolvidos no Processo Administrativo, o Estado alguma das vezes notifica os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária para reparação dos danos causados, algo extremamente contraditório e abusivo de acordo com os advogados do Sindespe.
Segue baixo a observação do Dr Marco Aurélio, responsável juntamente com o Dr André Habe pela defesa dos AEVPs em processos administrativos:
Vejam que consta na publicação a ABSOLVIÇÃO do “ilícito administrativo” (ou seja, a conduta do AEVP foi REGULAMENTAR), mas “permanece a responsabilidade civil pelos danos causados à viatura”. Isto significa que a PGE vai mandar a conta do reparo para o AEVP pagar, e vai fazer isso de forma ostensiva (por exemplo, “ameaçando” uma cobrança judicial com juros, honorários advocatícios à PGE, por aí vai).
Sobre esse procedimento, nossa avaliação é que não há base para essa cobrança, pois a absolvição implica assumir que você NÃO deu causa ao acidente, além do que, a SAP tem SEGURO dos veículos justamente para repará-los, e a franquia deve ser cobrada de quem causou o acidente. Mas isso CONSTRANGE INDEVIDAMENTE os AEVPs, que acabam aceitando o achaque com medo de maiores consequências.
A diretoria do Sindespe analisa uma forma de cobrar os responsáveis para que tais determinações sejam amparadas pela legalidade.
Vale ressaltar que este tipo de procedimento, segundo informações levantadas, não ocorre em outras secretarias como a da “SSP” Secretaria de Segurança Pública .