No passado o Governo em seu discurso político dizia que ¨vamos acabar com a super lotação carcerária das cadeias públicas ¨,estamos criando os CDPs(Centro de Detenção Provisória),hoje mudou somente de endereço da Polícia Civil para Administração Penitenciária.
Denuncia do Ministério Público mostra o contrário ao discurso do Governo, a péssima situação em que encontram-se os CDPs no Estado onde o servidor público tem que conviver com esta situação elevando o seu nivel de estresse e prejudicando sua saúde.
A Justiça concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público no último dia 10 de maio, impedindo que o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Piracicaba receba novos presos em razão de sua superlotação. Com capacidade para 512 detentos, divididos em 64 celas projetadas para abrigar 8 presos cada uma, o CDP de Piracicaba abrigava, em março, 1760 detentos, ou seja, mais que o triplo de sua capacidade. Cada cela abriga hoje, em média de 27 presos, e algumas delas chegam a abrigar 35 pessoas. A liminar também determina a remoção dos presos com condenação definitiva.
A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça de execuções criminais e corregedoria dos presídios, Enzo de Almeida Carrara Boncompagni, em conjunto com a promotora da área de defesa dos direitos humanos, Maria Christina Marton Corrêa Seifarth de Freitas, com base no inquérito civil instaurado para apurar as inúmeras reclamações, inclusive provenientes do Departamento de Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, sobre a precariedade do estabelecimento prisional em Piracicaba.
De acordo com a ação, a estrutura física do CDP não foi dimensionada para abrigar o número de detentos que registra atualmente e o número de funcionários para atender a demanda é insuficiente. Constatou-se, ainda, que o local mantém presos no regime fechado com condenação já definitiva, que deveriam estar cumprindo pena em unidades prisionais adequadas (penitenciárias), conforme dispõe a Lei de Execuções Penais.
A ação mostra, ainda, a existência de diversas irregularidades, dentre elas falta de colchões, ambiente insalubre, fornecimento insuficiente de água (inclusive potável), escassez de medicamentos, além de atendimento médico e odontológico precários.
Na liminar concedida na última segunda-feira (28), a juíza Gisela Ruffo, da Vara das Execuções Criminais, fundamenta que “o número excessivo de detentos, muito superior à capacidade do estabelecimento prisional, põe em risco a saúde dos presos, valendo anotar que já há informação de que houve prejuízo no fornecimento de medicamentos e atendimentos médicos, e sua manutenção em condições insalubres traz risco inclusive de rebeliões, com todas as consequências daí advindas para todos os que atuam no sistema penitenciário, além dos próprios presos e visitantes”.
Na liminar, a juíza determina que o CDP de Piracicaba se abstenha de receber novos presos, provisórios ou definitivos, até que seja atendida sua capacidade, admitido um contingente de até 30% além do número de vagas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada preso recebido.
A decisão determina, ainda, a transferência de presos com condenação definitiva para estabelecimentos penais adequados, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil para cada preso não transferido; e a transferência para estabelecimento penal adequado dos presos que vierem a ser condenados definitivamente no curso da ação, no prazo de 30 dias, também sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada preso não transferido.