Nenhuma ordem de serviço do DG da unidade prisional está acima das leis e decretos já estabelecidos

O Sindespe vem recebendo diversas denúncias de seus filiados a respeito de abusos cometidos pelos seus superiores hierárquicos. Muitas ordens absurdas que confrontam a legislação em vigor.

A mais recente denúncia se trata de uma ordem de serviço “CDP” REGIÃO CENTRAL, que obriga os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária a apresentarem “NOTA FISCAL” de todos os gastos realizados durante as missões de escolta, a fim de terem o direito em receber as “diárias” devidas pelo Estado. Abaixo se encontra a ordem de serviço;

Ocorre que o Decreto 48292 de 02/12/2003, que trata da concessão de diárias ao servidor, não estipula tais exigências em seu texto:

https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2003/decreto-48292-02.12.2003.html

Com isso percebe-se que o administrador da Unidade Prisional através de uma norma interna, tenta sobrepor  um decreto estadual, não respeitando assim a hierarquia das leis, e o mais grave: está induzindo os servidores a erro ao obrigar os mesmos a preencherem formulário online para recebimento “antecipado” das diárias, sendo que na verdade o pagamento deveria ser por diárias já realizadas.

Tal ordem de serviço também dá brecha para outras questões fundamentais para a alimentação dos servidores, ao exigir um “atestado de não alimentação fornecido pela unidade de destino”, pois sabemos que em grande parte das unidades prisionais, a alimentação é escassa, sempre contada de forma precisa,  nunca há sobras, e até na própria Unidade Prisional em que a ordem de serviço foi feita, já houve problemas de falta de alimentação para os servidores dos turnos da noite (de acordo com denúncia também recebida pelo Sindespe), além de falta de água potável, e se falta alimentação para os próprios servidores da unidade, haverá refeição sobrando para servidores oriundos de outras unidade que estejam em missão de escolta? E a partir de agora sempre que a unidade prisional não fornecer alimentação adequada aos seus servidores, poderão estes pedir tal atestado para seus superiores hierárquicos?

Por outro lado, o próprio decreto que trata das diárias, também deixa claro que;

Artigo 17 – A Corregedoria Geral da Administração verificará, por meio de correições, a regularidade da execução do disposto neste decreto e apurará a conduta funcional dos agentes públicos envolvidos nos procedimentos relativos a diárias, propondo sua responsabilização, quando for o caso.

Com isso o Sindespe irá aguardar até sexta feira para depois encaminhar a denúncia, à Corregedoria Geral da Administração, relatando tais exigências do Dirigente da Unidade Prisional, não previstas no decreto, dificultando assim que os servidores tenham o direito ao recebimento das diárias.