Policial penal, poderá exercer uma atividade de professor,a resposta é sim mas,poderá acumular cargos públicos, a resposta é não.
O presidente da entidade Srº Antonio Pereira Ramos, em conversa com o Secretário adjunto Coronel Severo, que presidiu os trabalhos do “GT” grupo de trabalho da Policia Penal, com a participação de todas às entidades representativas de classe, disse que a nova legislação será a mesma do Policial Militar, ou seja o agente policial penal poderá exercer atividades relacionadas a cultura e o ensino.
Vale ressaltar que em hipótese alguma o mesmo não poderá exercer dois cargos públicos como consta na constituição federal:
O art. 37. XVI da Constituição Federal de 1988 discorre que é vedada a acumulação de cargos públicos, exceto dois cargos de professor, um cargo de professor mais um de técnico e dois de profissionais da área da saúde.