Conforme primeiro levantamento realizado pelo “SINDESPE”, mesmo que uma entidade de atuação regional ou estadual conforme registro no Ministério do Trabalho, der entrada na ATA de registro de eleições realizadas, deverá de acordo com a portaria sindical nº 501, de 30 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), cumprir exigências abaixo:
Mesmo sem cumprir a portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública temos conhecimento que uma entidade de atuação regional na cidade de Bauru-SP pediu alteração estatutária .
De acordo com a secretaria da fazenda, as consignatárias devem estar devidamente regulamentadas nos órgãos responsáveis para desconto em folha e conforme auditoria realizada pela fazenda na sede do “SINDESPE” em 2019.
Decreto nº 60.435 , de 13 maio de 2014.