Portaria do Ministro Sergio Moro confirma que Sindicatos devem estar devidamente regulamentados .

Conforme primeiro levantamento realizado pelo “SINDESPE”, mesmo que uma entidade  de atuação regional  ou estadual conforme registro no Ministério do Trabalho, der entrada na ATA  de registro de eleições realizadas, deverá  de acordo com a portaria sindical nº 501, de 30 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), cumprir exigências abaixo:

dados cadastrais-1

Mesmo sem cumprir a portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública temos conhecimento que uma entidade de atuação regional na cidade de Bauru-SP pediu alteração estatutária .

De acordo  com a secretaria da fazenda, as consignatárias  devem estar devidamente regulamentadas nos órgãos responsáveis para desconto  em folha  e conforme auditoria realizada pela fazenda  na sede do “SINDESPE” em 2019.

Decreto nº 60.435 , de 13 maio de 2014.