Projeto de Lei federal que muda os requisitos de diploma para ser Diretor Geral, “DG” pode servir de exemplo na Polícia Penal-SP.

 Projeto de Lei federal que muda os requisitos de diploma para ser Diretor Geral. “DG” pode servir de exemplo na Polícia Penal-SP

Pela proposta, do ex- deputado Federal, Paulo Ramos (PDT-RJ), o diretor de unidade prisional poderá ser formado nos cursos citados na “LEP” ou em Segurança Pública ou em Gestão Penitenciária; ou ainda ser portador de diploma de nível superior em qualquer graduação e pós-graduação em Segurança Pública ou Gestão Penitenciária.

Texto inclui formação em Segurança ou em Gestão Penitenciária entre as possibilidade de diploma do postulante ao cargo

Fonte: Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 3963/20 inclui a possibilidade de formação em Segurança Pública ou em Gestão Penitenciária entre os requisitos exigidos dos ocupantes do cargo de diretor de estabelecimento prisional. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei de Execução Penal determina que os postulantes ao cargo tenham diploma de nível superior em Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviços Sociais.

Pela proposta, do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), o diretor de penitenciária poderá ser formado nesses cursos ou em Segurança Pública ou em Gestão Penitenciária; ou ainda ser portador de diploma de nível superior em qualquer graduação e pós-graduação em Segurança Pública ou Gestão Penitenciária.

Segundo o parlamentar, a legislação precisa acompanhar as mudanças da sociedade e, assim, “ampliar os cursos que se adequam à realidade a ser enfrentada pelos diretores”.

“Atualmente, há cursos de graduação e pós-graduação em Segurança Pública e em Gestão Penitenciária que disponibilizam os conhecimentos necessários para o bom exercício da administração de nossos estabelecimentos prisionais”, acrescenta.

Outros requisitos
Além da formação acadêmica, a lei em vigor exige do diretor de presídio: possuir experiência administrativa na área; ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho do cargo; residir no estabelecimento, ou nas proximidades; e dedicar tempo integral à sua função. Esses pontos não são alterados pelo projeto de lei.

A nomeação de diretor de estabelecimento penal é um ato do Poder Executivo (estadual, distrital ou federal, conforme o presídio).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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