“Que xou da xuxa é este?” Enquanto 70% da categoria não tem curso presencial de escolta, 80% de fuzil, mesmo após 22 anos da criação do cargo de AEVP. “EAP” tem urgência quando o assunto é mudar atribuições.

Enquanto 70% da categoria de AEVPs não tem 0 curso presencial de escolta, 80% não possuem a habilitação no uso de fúzil, mesmo após 22 anos criação cargo, a”EAP” tem urgência quando o assunto é mudar atribuições, mesmo que a Lei de regulamentação da Polícia Penal ainda não tenha entrado em vigor e as leis que regem as carreiras de ASP e AEVP ainda estejam valendo.

Mais uma vez presenciamos a falta de planejamento e desrespeito às leis vigentes, como publicamos a mais de um ano atrás, o erro se repete:

https://sindespe.org.br/portal/edital-eaprevogado-apos-questionamentos-do-sindespe/

Querer dar curso sobre atribuições não previstas para o cargo, é ato ilegal, por mais que muitos não achem. Sabemos sim que após a Lei Complementar 1416 de 26/09/2024 entrar em vigor, as caterias de AEVP e ASP deixarão de existir, transformando-se em Policiais Penais,  mas até o momento o que prevalece no caso dos AEVPs é a Lei 898 de 2001, que deixa claro as atribuições, e não é uma portaria, resolução ou comunicado da EAP que terá mais força que uma Lei já estabelecida, que foi votada e aprovada na ALESP, sendo válida até a presente data.

Com certeza a Secretaria de Administração Penitenciária, vai tentar aplicar o artigo abaixo, da Lei de Regulamentação da Policia Penal, nas suas perseguições contra os servidores:

SEÇÃO I
Dos Deveres dos Policiais Penais
Artigo 34 – São deveres do policial penal:

XVIII – frequentar com assiduidade, para fins de aperfeiçoamento
e atualização de conhecimentos profissionais, cursos instituídos periodicamente pelo órgão
de ensino responsável do Sistema Penitenciário

Mas nenhuma Lei pode retroagir para prejudicar alguém, incluindo os servidores.

Após anos de luta e de espera, o policial penal “AEVP” não tem nada a comemorar, após anos de descaso por parte da “EAP”, sem oferecer cursos relacionados à sua atribuição, antes da Lei Complementar 1416/2024 entrar em vigor, se percebe que querem a qualquer custo resolver o déficit funcional deixando o servidor sem possibiliade de escolha, ou seja: ou realiza o curso ou fica fora da promoção, passível de punição em processo administrativo, simples assim.

“E se reprovar, também irá responder PAD? É Constitucional?”

A SAP também comete um erro grotesco ao não levar em conta o histório do sistema prisional paulista, o maior da Améria Latina e que teve o índice de fugas do regime fechado  “ZERADO” durante anos, com estatísticas melhores do que na época em que a Polícia Militar era a responsável pela vigilância das muralhas dos presídios, tudo isso devido a dedicação exclusiva de todos os seus servidores, que mesmo não tendo as condições ideiais de trabalho e sem uma remuneração justa, se dedicaram à causa de prestar um serviço de excelência.