SAP confirma probatórios vencidos há um ano após intercessão do SINDESPE

estágio probatório

Alguns AEVPs procuraram o SINDESPE alegando que não poderiam fazer o Curso Técnico de Capacitação em Segurança Externa, por não terem ainda seus estágios probatórios confirmados pela unidade.

Em contato com a equipe do DRHU passamos o caso e de pronto após um levantamento pediram pra que fosse regularizado a situação, que em alguns casos já aguardavam a quase um ano.

Hoje foi publicado a confirmação do estágio probatório desses, o problema é que o prazo para inscrição já se foi, no entanto alguns desses, em precaução se inscreveram no curso e agora aguardam a validação da inscrição.

O problema maior é que hoje a maioria dos setores administrativos das unidades se encontra em déficit funcional, além de que a maioria dos servidores que hoje destacados aos setores administrativos estão em desvio de função, não foram selecionados para esse tipo de trabalho e poucos são os que recebem treinamento para tal.

Há uma dificuldade em se lotar novos oficiais administrativos, pelo fato de que o salário é totalmente a quem da realidade do servidorismo público, muito indigno a realidade do cargo.

Assim com esse aglomerado de circunstâncias contrárias, quem sai mais uma vez penalizado com a falta de organização, estrutura e compromisso da gestão SAP é o servidor que doa sua vida em detrimento da segurança pública.

Até quando isso? É a pergunta que não quer calar.

Contudo nossos sinceros cumprimentos a equipe do DRHU/SAP e ao seu Diretor José Benedito que entendendo a necessidade de se fazer, o fez cumprir.

Declarando Enquadrados, nos termos do § 2º do art 6º, da LC 898/2001, no nível de vencimentos II da Classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, os servidores abaixo relacionados, por haverem completado o período de 1.095 dias de estágio probatório de que trata a referida Lei Complementar.

ALEX DE OLIVEIRA COSTA, RG 23.096.004-2, a partir de 8-4-2014
ANDERSON GRIGORIO DE ANDRADE, RG 29.429.520-3, a partir de 3-1-2015
CARLOS EDUARDO AUGUSTO DE SOUZA, RG 25.540.791-9, a partir de 27-6-2014
CESAR DIORIO, RG 17.774.434, a partir de 7-6-2014
CLAUDINEI ALVES DE SOUZA, RG 33.273.331-2, a partir de 14-10-2014
EVERSON CARLOS SOZZO, RG 33.808.820-9, a partir de 9-6-2014
EVERTON CORREA, RG 34.233.838-9, a partir de 22-10-2013
FABIANO TOZELI, RG 32.709.349-3, a partir de 29-9-2014
FABIO LUIZ DE LIMA FRANCO, RG 41.020.422-5, a partir de 26-3-2014
GILMAR MATIAS DE OLIVEIRA, RG 32.460.049-5, a partir de 29-6-2013
JEFFERSON PEREIRA SERVULO, RG 22.418.270-5, a partir de 14-6-2014
JOSE VICENTE MOREIRA JUNIOR, RG 43.256.546-2, a partir de 12-1-2015
LEVI DE SOUZA MENEZES, RG 20.151.681-0, a partir de 26-9-2014
LUIS RICARDO TAMION DIOGO, RG 35.039.187-7, a partir de 16-9-2014
MARCIO ROBERTO BEZERRA, RG 27.119.969-6, a partir de 5-11-2014
MAYCON BRAS FORINI, RG 43.309.943-4, a partir de 27-10-2014
PAULO SERGIO GONCALVES DE OLIVEIRA, RG 20.941.628-2, a partir de 12-3-2013
PEDRO CARLOS RODRIGUES JUNIOR, RG 30.926.249-5, a partir de 29-9-2014
RAFAEL NUNES DOS SANTOS, RG 43.349.138-3, a partir de 2-9-2014
REGIO AUGUSTO GUIMARAES ROMAO, RG 34.381.579-5, a partir de 21-4-2014
REINALDO DE OLIVEIRA, RG 23.560.670-4, a partir de 31-10-2014
RICARDO ARRUDA CAMPOS, RG 29.502.905-5, a partir de 25-10-2014
RICHARD PROCOPIO MACHADO, RG 40.379.201-0, a partir de 5-6-2014
ROBER CARLOS CAMARGO, RG 41.967.039-7, a partir de 9-11-2014
RODRIGO CRISTIANO SILVERIO, RG 35.224.514-1, a partir de 24-3-2014
RODRIGO VIEIRA DE MATOS, RG 42.948.460-4, a partir de 20-1-2015
RONALDO GONÇALVES, RG 32.756.223-7, a partir de 4-9-2014
TIAGO MENDES GONÇALVES, RG 30.856.596-4, a partir de 20-11-2013
VAGNER DE SOUZA FERREIRA, RG 24.432.873-0, a partir de 27-7-2014
WELLINGTON ROCHA GOMES DE JESUS, RG 41.169.375-X, a partir de 9-12-2014
WILLIAN GOMES ABRUS, RG 42.149.186-3, a partir de 5-9-2014

Eu ACREDITO no AEVP! Eu LUTO por AEVP ! EU ME FILIO!
Eu ACREDITO no AEVP!
Eu LUTO por AEVP !
EU ME FILIO!