Publicado no D.O. de hoje.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado Drhu 062 De 26-8-2013
Comunicado Drhu 062 De 26-8-2013
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, à vista da edição do Decreto de 06, publicado em 07-08-2013, que nomeia 38 (trinta e oito) Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária do sexo masculino, expede o presente COMUNICADO com as orientações a serem observadas pelos nomeados em relação à entrega dos documentos, escolha de vagas, posse e ao exercício do cargo.
1- A entrega dos documentos ocorrerá no Centro de Seleção deste Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da
Administração Penitenciária,
2- Todos os nomeados deverão entregar a documentação constante do item 3 deste comunicado, às 09h do dia 10-09-2013, desde que já tenham realizado exame médico de ingresso agendado para 09-09-2013 (Anexo I).
1- A entrega dos documentos ocorrerá no Centro de Seleção deste Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da
Administração Penitenciária,
2- Todos os nomeados deverão entregar a documentação constante do item 3 deste comunicado, às 09h do dia 10-09-2013, desde que já tenham realizado exame médico de ingresso agendado para 09-09-2013 (Anexo I).
3- Os documentos exigidos são:
3.1- Carteira de Identidade – RG (cópia e original);
3.2- Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário onde conste a inscrição (cópia e original);
3.3- Título de Eleitor (cópia e original). Os 2 últimos comprovantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida pelo Cartório Eleitoral;
3.4- Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original);
3.5- Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC
(cópia e original);
3.6- Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida
(cópia e original):
3.6.1- Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980, deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do
concluinte;
3.6.2- Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000, deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela informação;
3.6.3- Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.
br). Para os concluintes de curso cuja publicação informatizada ainda não tiver concretizada, deverá ser apresentada, juntamente
com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma declaração do diretor da Escola, informando que o interessado
está aguardando providências legais que certifiquem a autenticidade do Certificado de Conclusão;
3.6.4- O Certificado de conclusão expedido por escola de outro Estado deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria
de Educação (ou representante legal) do Estado de origem;
3.7- Declaração devidamente comprovada de matrícula em escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de
idade da obrigatoriedade de frequência no ensino fundamental (Artigo 6º da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei
11.114, de 16-05-2005);
3.8- Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão
da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site: http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 6 meses (original);
3.9- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar;
4- Os nomeados que cumprirem o previsto no item 2 deste comunicado receberão informações sobre a unidade que serão
lotados, bem como dos prazos legais para posse e exercício do cargo.
5- Os candidatos somente tomarão posse do cargo após a expedição pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado
– DPME, da Secretaria de Gestão Pública, do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, considerando-o APTO para o cargo.
6- A classificação dos empossados na unidade prisional desta Pasta, de acordo com a nossa designação, se dará por
meio de Resolução do Secretário desta Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – DOE.
7- Os nomeados têm como prazo para tomar posse do cargo 60 dias, uma vez que o mesmo será prorrogado por mais 30 dias, conforme previsto no § 1º do artigo 52, da Lei 10.261,
de 28-10-1968, combinado com o Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado), a partir de 07-08-2013.
8- O nomeado que não comparecer no dia da entrega dos documentos, poderá comparecer no Centro de Seleção deste Departamento para efetivar tal procedimento até 05-10-2013.
9- Se a posse não se der dentro do prazo, será tornado sem efeito o ato de provimento.
10- Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção deste Departamento.
11- Os nomeados deverão providenciar, às suas expensas, os Exames Laboratoriais constantes do Anexo I, uma vez que o
Certificado de Sanidade e Capacidade Física somente será expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado após a
análise dos mesmos.
12- Seguem, abaixo, os endereços dos órgãos citados neste Comunicado:
Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, Avenida General Ataliba Leonel, 556 – Casa 2 – Carandiru – São Paulo – Capital – Metrô Carandiru ou Santana – CEP 02033-000. – Fone: (11) 3206-4841/3206-4842 Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, da Secretaria de Gestão Pública – Avenida Prefeito Passos, S/Nº, Várzea do Carmo – Glicério – São Paulo – Capital – (Metrô -Parque Dom Pedro II)
ANEXO I
ESQUEMA DE CONVOCAÇÃO PARA EXAME MÉDICO DE
INGRESSO
Dia: 09-09-2013
Horário: 07h
Local: Departamento de Perícias Médicas do Estado- DPME da Secretaria da Gestão Pública
Av. Prefeito Passos, s/nº, Várzea do Carmo – Glicério – São Paulo – Capital – (Metrô – Parque D.Pedro II).
Apresentar-se munido de:- Registro Geral (RG);
Duas fotos iguais, recentes, formato 3×4;
Óculos/Lentes corretivas (caso o nomeado faça uso dos mesmos)
Exames laboratoriais: datados de, no máximo 3 meses da data desse exame (vide item 12):
hemograma completo
glicemia de jejum
PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade)
TGO-TGP-Gama GT
uréia e creatinina
ácido úrico e urina tipo I)
ECG (eletrocardiograma)
3.1- Carteira de Identidade – RG (cópia e original);
3.2- Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário onde conste a inscrição (cópia e original);
3.3- Título de Eleitor (cópia e original). Os 2 últimos comprovantes de votação (cópia e original) ou Declaração expedida pelo Cartório Eleitoral;
3.4- Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original);
3.5- Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC
(cópia e original);
3.6- Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida
(cópia e original):
3.6.1- Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980, deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino da Diretoria Regional de Ensino a qual pertence a escola do
concluinte;
3.6.2- Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000, deverão conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes
foi publicada, com a assinatura e carimbo do responsável pela informação;
3.6.3- Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar – GDAE (site: www.gdae.sp.gov.
br). Para os concluintes de curso cuja publicação informatizada ainda não tiver concretizada, deverá ser apresentada, juntamente
com a cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma declaração do diretor da Escola, informando que o interessado
está aguardando providências legais que certifiquem a autenticidade do Certificado de Conclusão;
3.6.4- O Certificado de conclusão expedido por escola de outro Estado deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria
de Educação (ou representante legal) do Estado de origem;
3.7- Declaração devidamente comprovada de matrícula em escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa de
idade da obrigatoriedade de frequência no ensino fundamental (Artigo 6º da Lei Federal 9.394, de 20/12/96, alterada pela Lei
11.114, de 16-05-2005);
3.8- Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão
da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site: http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 6 meses (original);
3.9- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar;
4- Os nomeados que cumprirem o previsto no item 2 deste comunicado receberão informações sobre a unidade que serão
lotados, bem como dos prazos legais para posse e exercício do cargo.
5- Os candidatos somente tomarão posse do cargo após a expedição pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado
– DPME, da Secretaria de Gestão Pública, do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, considerando-o APTO para o cargo.
6- A classificação dos empossados na unidade prisional desta Pasta, de acordo com a nossa designação, se dará por
meio de Resolução do Secretário desta Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – DOE.
7- Os nomeados têm como prazo para tomar posse do cargo 60 dias, uma vez que o mesmo será prorrogado por mais 30 dias, conforme previsto no § 1º do artigo 52, da Lei 10.261,
de 28-10-1968, combinado com o Parágrafo único do artigo 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado), a partir de 07-08-2013.
8- O nomeado que não comparecer no dia da entrega dos documentos, poderá comparecer no Centro de Seleção deste Departamento para efetivar tal procedimento até 05-10-2013.
9- Se a posse não se der dentro do prazo, será tornado sem efeito o ato de provimento.
10- Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção deste Departamento.
11- Os nomeados deverão providenciar, às suas expensas, os Exames Laboratoriais constantes do Anexo I, uma vez que o
Certificado de Sanidade e Capacidade Física somente será expedido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado após a
análise dos mesmos.
12- Seguem, abaixo, os endereços dos órgãos citados neste Comunicado:
Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, Avenida General Ataliba Leonel, 556 – Casa 2 – Carandiru – São Paulo – Capital – Metrô Carandiru ou Santana – CEP 02033-000. – Fone: (11) 3206-4841/3206-4842 Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, da Secretaria de Gestão Pública – Avenida Prefeito Passos, S/Nº, Várzea do Carmo – Glicério – São Paulo – Capital – (Metrô -Parque Dom Pedro II)
ANEXO I
ESQUEMA DE CONVOCAÇÃO PARA EXAME MÉDICO DE
INGRESSO
Dia: 09-09-2013
Horário: 07h
Local: Departamento de Perícias Médicas do Estado- DPME da Secretaria da Gestão Pública
Av. Prefeito Passos, s/nº, Várzea do Carmo – Glicério – São Paulo – Capital – (Metrô – Parque D.Pedro II).
Apresentar-se munido de:- Registro Geral (RG);
Duas fotos iguais, recentes, formato 3×4;
Óculos/Lentes corretivas (caso o nomeado faça uso dos mesmos)
Exames laboratoriais: datados de, no máximo 3 meses da data desse exame (vide item 12):
hemograma completo
glicemia de jejum
PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade)
TGO-TGP-Gama GT
uréia e creatinina
ácido úrico e urina tipo I)
ECG (eletrocardiograma)
Raio X de tórax
1- Carlos Alexandre Santos da Silva, RG 284202277 Sp
2- Joao Paulo dos Santos, RG 342949664 Sp
3- Thiago de Paula Santos Alves, RG 443560754 Sp
4- Evandro Aparecido Martinho, RG 340351603 Sp
5- Jose Fernando Carreiro Pinto, RG 400671360 Sp
6- Lucas Franco de Queiroz, RG 326462673 Sp
7- Mauri Nilson de Paiva, RG 340970984 Sp
8- Marcos Antonio Verssori, RG 18373919X Sp
9- Joao Eduardo de Camargo Junior, RG 536984591 Sp
10- Rivelino Laurindo de Almeida, RG 191666142 Sp
11- Hudson Luiz Miano, RG 329348012 Sp
12- Carlos Augusto Correa, RG 239360977 Sp
13- Derli Fernandes dos Santos, RG 207850653 Sp
14- Sergio Henrique da Silva Carrasco, RG 267962320 Sp
15- Marcio Leandro Antunes de Souza, RG 406671059 Sp
16- Sandro da Silva Souza, RG 330916154 Sp
17- Alexandre Cristofer Alves de Siqueira, RG 404247568 Sp
18- Wellington de Oliveira Pita, RG 245721514 Sp
19- Kenji Omati, RG 174486911 Sp
20- Carlos Eduardo Capossi, RG 280589918 Sp
21- Isaac Zeferino da Silva, RG 246855538 Sp
22- Ediberto Messias Ferreira, RG 30310031X Sp
23- Jailson de Oliveira Faustino, RG 420029850 Sp
24- Afonso Santa Rosa do Rosario, RG 20586972 Sp
25- Lazaro Tadeu Franco de Souza, RG 214001386 Sp
26- Reginaldo Aparecido Marques, RG 256251794 Sp
27- Paulo Sergio Francisco, RG 224820503 Sp
28- Paulo Oliveira Reis de Azevedo, RG 238488706 Sp
29- Eduardo Serotine Galindo, RG 309539171 Sp
30- Marcos Pinto da Silva, RG 325034138 Sp
31- Leandro Marcos de Brito, RG 324151366 Sp
32- Rogerio Cunha do Nascimento, RG 149885556 Sp
33- Adriano dos Santos, RG 45329277X Sp/
34- Vinicius Alves dos Santos, RG 370562276 Sp
35- Jose Carlos da Silva, RG 273896374 Sp
36- Guilherme Barbosa de Andrade Faria, RG 264550754 Sp
37- Luis Flavio Nascimento Rodrigues, RG 322639475 Sp
38- Jose Rone Xavier, RG 282118482 Sp
2- Joao Paulo dos Santos, RG 342949664 Sp
3- Thiago de Paula Santos Alves, RG 443560754 Sp
4- Evandro Aparecido Martinho, RG 340351603 Sp
5- Jose Fernando Carreiro Pinto, RG 400671360 Sp
6- Lucas Franco de Queiroz, RG 326462673 Sp
7- Mauri Nilson de Paiva, RG 340970984 Sp
8- Marcos Antonio Verssori, RG 18373919X Sp
9- Joao Eduardo de Camargo Junior, RG 536984591 Sp
10- Rivelino Laurindo de Almeida, RG 191666142 Sp
11- Hudson Luiz Miano, RG 329348012 Sp
12- Carlos Augusto Correa, RG 239360977 Sp
13- Derli Fernandes dos Santos, RG 207850653 Sp
14- Sergio Henrique da Silva Carrasco, RG 267962320 Sp
15- Marcio Leandro Antunes de Souza, RG 406671059 Sp
16- Sandro da Silva Souza, RG 330916154 Sp
17- Alexandre Cristofer Alves de Siqueira, RG 404247568 Sp
18- Wellington de Oliveira Pita, RG 245721514 Sp
19- Kenji Omati, RG 174486911 Sp
20- Carlos Eduardo Capossi, RG 280589918 Sp
21- Isaac Zeferino da Silva, RG 246855538 Sp
22- Ediberto Messias Ferreira, RG 30310031X Sp
23- Jailson de Oliveira Faustino, RG 420029850 Sp
24- Afonso Santa Rosa do Rosario, RG 20586972 Sp
25- Lazaro Tadeu Franco de Souza, RG 214001386 Sp
26- Reginaldo Aparecido Marques, RG 256251794 Sp
27- Paulo Sergio Francisco, RG 224820503 Sp
28- Paulo Oliveira Reis de Azevedo, RG 238488706 Sp
29- Eduardo Serotine Galindo, RG 309539171 Sp
30- Marcos Pinto da Silva, RG 325034138 Sp
31- Leandro Marcos de Brito, RG 324151366 Sp
32- Rogerio Cunha do Nascimento, RG 149885556 Sp
33- Adriano dos Santos, RG 45329277X Sp/
34- Vinicius Alves dos Santos, RG 370562276 Sp
35- Jose Carlos da Silva, RG 273896374 Sp
36- Guilherme Barbosa de Andrade Faria, RG 264550754 Sp
37- Luis Flavio Nascimento Rodrigues, RG 322639475 Sp
38- Jose Rone Xavier, RG 282118482 Sp
Olá, pessoal, para que não ocorra o mesmo com o pessoal da primeira turma, verifiquem a inclusão dos agregados Junto ao Iampes conforme seque:
-IampsArtigo 1º – A inscrição de pais e/ou padrasto e madrasta, como agregados, para fins de assistência médico-hospitalar, junto ao IAMSPE, nos termos do § 4º do artigo 7º do Decreto-lei nº 257, de 29/05/70, com a redação alterada pelo artigo 1º da Lei nº 11.125, de 11/04/02, mediante a contribuição adicional de 2% sobre a remuneração do contribuinte, por agregado, deverá ser solicitada pelos servidores interessados, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta dias) a contar da publicação da mencionada lei.
Parágrafo 1º – A inscrição como agregados de contribuintes ativos deverá ser solicitada junto aos respectivos órgãos setoriais ou subsetoriais de recursos humanos.
estou encontrando muita dificuldade para conseguir realizar alguns dos exames,devido ao tempo e a falta de condições financeiras para faze-los particularmente.
Qual orientação vocês poderiam me dar?
grato:Paulo S. Francisco
Olha Paulo, infelizmente os exames são exigências legais para a nomeação ao cargo. Sei que as dificuldades são grandes, o que podemos te orientar é que não desista se este é um sonho seu. Infelizmente pelas vias publicas há uma lentidão.