SINDCOP- Mandato vencido, ação contra os “AEVP”s e a mentira da unificação.

A entidade  “SINDCOP, entrou  com uma ação  pedindo  retração por palavras usadas em nosso ofício conforme matéria em nosso site : onde cita  o perfil psicológico da carreira dos Agentes  de Escolta  Vigilância Penitenciária.

https://sindespe.org.br/portal/primeira-reuniao-policia-penal-veja-a-proposta-entregue-na-%c2%a8sap%c2%a8/

O ofício enviado a “SAP” foi uma copia de uma publicação do Estado de 2001, pelo então Secretário da pasta : Nagashi Furukawa, se alguém deve retratação é o estado conforme publicação abaixo:

perfil aevp-diario oficial

A referida entidade “SINDCOP” não poderia legalmente participar  do grupo de trabalho da polícia penal “GT”por  ter seu mandato vencido conforme dados do Ministério do trabalho abaixo:

espelho .MTE .sidcop

 

O “Sindespe” preza  pela  verdade, entidades  que usam termos como “viadagem” para falar dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária conforme matéria abaixo é quem deve retratação.

https://sindespe.org.br/portal/%C2%A8vamos-parar-com-esta-viadagem%C2%A8-de-nao-querer-descer-para-raio%C2%A8frase-dita-ontem-no-%C2%A8gt%C2%A8/

A mentira  da unificação : ” SINDASP , SINDCOP , SIFUSPESP”

Primeiro requisito para  unificação sindical conforme Ministério do trabalho “MTE”

Estar  em dia  com seu registro sindical .

O “SINDCOP”  e “SIFUSPESP” se encontram  na mesma situação .

abaixo espelho MTE . situação junta  da diretiva  não válida  

espelho mte sifuspesp.junta diretiva

As entidades mencionadas deveriam sim se preocupar com a devida  regularização de sua situação perante órgão competente neste caso o Ministério do Trabalho e Emprego.

Abaixo um exemplo  de entidade devidamente regularizada em órgãos competentes:

espelho MTE .sindespe.