A partir de 6 de fevereiro de 2.014, será publicado a convocação para o teste de aptidão física dos concursos de ASP Femininas/2013 e AEVP/2013, certamente a convocação será para o mês de março, sugiro procurar um professor de educação física ou uma academia e dizer que fará esses exames físicos daqui há três meses, para que o profissional de educação física lhe oriente qual o treinamento a fazer.
Veja no Edital do concurso de ASP quais são os testes aplicados, OBSERVE, nesse edital tem orientações para os candidatos ASPs Masculinos e Femininas, por isso veja qual é aplicado as ASPs Femininas:
http://www.vunesp.com.br/SEAP1203/edital_abertura_16_1_13.pdf
Para AEVP ver abaixo do ASP Feminina.
9 – DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PROVA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
9.1. Serão convocados para a prova de condicionamento físico os candidatos considerados “APTOS” na prova de aptidão psicológica.
9.2. A convocação para a prova de condicionamento físico será publicada oportunamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos.
9.3. A prova de condicionamento físico, de caráter eliminatório, será realizada nos mesmos municípios da prova de aptidão psicológica (vide itens 8.3.1. e 8.3.2. deste Edital).
9.4. A informação relativa à(s) data(s), ao(s) horário(s)/turma(s) e ao(s) local(locais) da prova de condicionamento físico será feita oportunamente por meio de publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos.
9.4.1. O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação no DOE e poderá consultar o site da Fundação VUNESP (ww.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, ou ainda contatar a Fundação VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis compreendidos entre segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a convocação, assim como seu comparecimento em dia, hora e local corretos, conforme constante do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos.
9.4.2. O candidato somente poderá realizar a prova de condicionamento físico na data, horário, local e sala constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado e que constará, também, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos nesse Edital.
9.4.3. Não será permitida a sua realização em município, data, horário, local ou turma diferentes do previsto no Edital de Convocação.
9.5. Para a realização da prova de condicionamento físico, o candidato deverá:
9.5.1. comparecer com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões, e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato;
9.5.2. apresentar documento de identidade, conforme previsto no item 6.8.1. deste Edital;
9.5.2.1. O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme disposto no item 6.8.1. deste Edital, não realizará a prova de condicionamento físico, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público;
9.5.2.2. Não serão aceitos – para efeito de identificação – por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos de requisição de documentos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
9.5.3. assinar o “Termo de Responsabilidade do Candidato”, fornecido no local da prova. Esse “termo” não substitui a entrega do atestado médico conforme determinado no item 9.5.4. deste Edital;
9.5.4. entregar atestado médico específico, em original, proveniente de órgão de saúde ou de clínica de saúde ou de médico, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da aplicação desta prova, no qual deverá constar, expressamente, que o candidato está APTO para realizar a prova de condicionamento físico deste Concurso, contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu o atestado, acompanhado da sua assinatura (vide modelo no Anexo IV deste Edital).
9.5.4.1. O atestado médico, de caráter eliminatório, comprova as condições de saúde do candidato para a realização da prova de condicionamento físico.
9.5.4.2. O atestado médico não poderá conter expressão que restrinja a sua validade no que se refere ao estado/condição de saúde do candidato para a execução dos testes de aptidão física propostos no presente Edital; portanto, o texto do atestado deve ser claro quanto à autorização do médico ao candidato para realizar a prova de condicionamento físico.
9.6. O candidato que não atender aos itens 9.2. a 9.5.4.2. deste Edital não poderá realizar a prova de condicionamento físico sendo, consequentemente, eliminado do Concurso.
9.7. Para a realização da prova de condicionamento físico, o candidato deverá apresentar-se com trajes e calçados apropriados, ou seja, basicamente calção ou shorts ou bermuda térmica ou agasalho e camiseta, meias e calçando algum tipo de tênis ou sapatilhas.
9.8. Para a realização prova de condicionamento físico, recomenda-se ao candidato que faça sua refeição, no mínimo, com antecedência de 2 (duas) horas e 2 (duas) horas depois da realização dos testes e, aquele que fuma, recomenda-se não fumar pelo menos 2 (duas) horas antes e 2 (duas) horas depois dos testes.
9.9. O aquecimento e a preparação para a prova de condicionamento físico são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento deste Concurso.
9.10. A Comissão Aplicadora poderá cancelar ou interromper os testes de condicionamento físico, bem como alterar a data da aplicação dos mesmos, caso considere que não existam as condições meteorológicas necessárias para garantir a integridade física dos candidatos e evitar prejuízos ao seu desempenho, devendo estipular nova data e divulgá-la oportunamente, sendo certo que os candidatos realizarão todos os testes, desde o início, desprezando-se todos os resultados porventura obtidos na ocasião da interrupção.
9.11. Na aplicação dos testes da prova de condicionamento físico não haverá repetição da execução dos exercícios, exceto no caso em que a Comissão Aplicadora, designada pela Fundação VUNESP, reconhecer expressamente pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocados pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho.
9.12. Quaisquer anormalidades observadas com os candidatos durante a aplicação da prova de condicionamento físico serão registradas pela Comissão Aplicadora.
9.12.1. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
9.13. Os testes a serem aplicados na prova de condicionamento físico são os seguintes:
9.13.1. para as candidatas do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do sexo feminino (código 001):
9.13.1.1. FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO EM APOIO NO BANCO – Posição inicial: decúbito ventral, perpendicularmente ao banco sueco com os joelhos apoiados sobre ele, mãos espalmadas e apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos. A avaliada deverá flexionar os braços (cotovelos) até formar um ângulo menor do que 90 graus ao aproximar o tórax a 10 centímetros do solo e retornar à posição inicial somente estendendo repetidamente os cotovelos. As execuções incorretas ou os movimentos incompletos não serão computados. Os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão. A avaliada, durante a execução dos movimentos, deverá permanecer com a coluna ereta e os joelhos estendidos. A movimentação de quadris ou pernas, como forma de auxiliar a execução do movimento, o invalidará. O banco sueco a ser utilizado pelas avaliadas para a execução deste exercício possuirá altura de, aproximadamente, 30 cm. Uma linha a 10 (dez) centímetros da borda do banco sueco será marcada em toda a extensão de seu comprimento, que delimitará a área em que deverão estar apoiados os joelhos da avaliada. Caso a avaliada encoste com qualquer parte do corpo no solo (exceto as mãos), a contagem encerrada. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições. O objetivo é repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos. O teste é iniciado com as palavras “Atenção… Já!” e terminado com a palavra “Pare!”. O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra “Já” e travado na pronúncia de “Pare!”.
9.13.1.2. RESISTÊNCIA ABDOMINAL – A avaliada coloca-se em decúbito dorsal (de costas voltadas para o chão), com o corpo inteiramente estendido, bem como os braços, no prolongamento do corpo, acima da cabeça, tocando o solo com as mãos. Através de contração da musculatura abdominal, sem qualquer outro auxílio, a avaliada adotará a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos. É requisito para a execução correta do movimento que os braços sejam levados à frente estendidos e paralelos ao solo, e ainda que a linha dos cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, a avaliada retorna à posição inicial até que toque o solo com as mãos, completando um movimento, quando então poderá dar início à execução de novo movimento. O teste é iniciado com as palavras “Atenção… Já!” e terminado com a palavra “Pare!”. O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra “Já” e travado na pronúncia de “Pare!”. É permitido o repouso entre os movimentos, sem interrupção da cronometragem do tempo previsto.
9.13.1.3. CORRIDA DE 50 METROS – A avaliada deve posicionar-se atrás da linha de largada, preferencialmente em afastamento ântero-posterior das pernas, devendo o pé da frente estar o mais próximo possível da referida linha. Ao ser dada a voz de comando “Atenção…Já!”, momento em que é acionado o cronômetro, a avaliada deverá percorrer, no menor período de tempo possível, os 50 (cinquenta) metros existentes entre a linha de largada e a linha de chegada. A marcha do cronômetro será interrompida quando a avaliada ultrapassar a linha de chegada com o tórax. O teste deve ser desenvolvido em pista de atletismo ou em área de superfície plana convenientemente demarcada. Caso ocorra a necessidade de se repetir o teste, haverá um intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos. O resultado do teste será indicado pelo tempo utilizado pela avaliada para completar o percurso, com a precisão de centésimos de segundo.
9.13.1.4. CORRIDA EM 12 MINUTOS – A avaliada deve percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada e plana, a maior distância possível, com precisão de dezena de metro (10 em 10 metros completos), em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. O teste terá início através da voz de comando “Atenção…Já!” e será encerrado através de dois silvos longos de apito no 12º minuto. Aos dez minutos de corrida será emitido um silvo longo de apito para fins de orientação aos avaliados, avisando que faltam dois minutos. Ao término da prova a avaliada não deverá caminhar para frente do local correspondente ao apito de 12 minutos, podendo caminhar transversalmente ao percurso da pista.
9.13.2. aos candidatos do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do sexo masculino (código 002):
9.13.2.1. FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS EM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO – Posição inicial: deitado, em decúbito ventral (peito voltado ao solo), pernas estendidas e unidas e ponta dos pés tocando o solo, cotovelos estendidos, mãos espalmadas apoiadas no solo, com dedos estendidos e voltados para frente do corpo, com a abertura um pouco maior que a largura dos ombros, o corpo totalmente estendido. Execução:
a) Flexão dos cotovelos aproximando, o corpo alinhado, do solo em 10 (dez) centímetros, sem haver contato com qualquer parte do corpo com o solo, a não ser a ponta dos pés e as mãos.
b) Extensão dos braços voltando à posição inicial, completando assim 1 (um) movimento completo.
c) A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições.
d) Caso, na flexão dos cotovelos, o corpo esteja desalinhado ou toque alguma parte do corpo no solo a contagem será encerrada.
e) O objetivo é repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos. O teste é iniciado com as palavras “Atenção… Já!” e terminado com a palavra “Pare!”. O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra “Já” e travado na pronúncia de “Pare!”.
9.13.2.2. RESISTÊNCIA ABDOMINAL – O avaliado coloca-se em decúbito dorsal (de costas voltadas para o chão), com o corpo inteiramente estendido, bem como os braços, no prolongamento do corpo, acima da cabeça, tocando o solo com as mãos. Através de contração da musculatura abdominal, sem qualquer outro auxílio, o avaliado adotará a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos. É requisito para a execução correta do movimento que os braços sejam levados à frente estendidos e paralelos ao solo, e ainda que a linha dos cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, o avaliado retorna à posição inicial até que toque o solo com as mãos, completando um movimento, quando então poderá dar início à execução de novo movimento. O teste é iniciado com as palavras “Atenção… Já!” e terminado com a palavra “Pare!”. O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra “Já” e travado na pronúncia de “Pare!”. É permitido o repouso entre os movimentos, sem interrupção da cronometragem do tempo previsto.
9.13.2.3. CORRIDA DE 50 METROS – O avaliado deve posicionar-se atrás da linha de largada, preferencialmente em afastamento ântero-posterior das pernas, devendo o pé da frente estar o mais próximo possível da referida linha. Ao ser dada a voz de comando “Atenção…Já!”, momento em que é acionado o cronômetro, o avaliado deverá percorrer, no menor período de tempo possível, os 50 (cinquenta) metros existentes entre a linha de largada e a linha de chegada. A marcha do cronômetro será interrompida quando o avaliado ultrapassar a linha de chegada com o tórax. O teste deve ser desenvolvido em pista de atletismo ou em área de superfície plana convenientemente demarcada. Caso ocorra a necessidade de se repetir o teste, haverá um intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos. O resultado do teste será indicado pelo tempo utilizado pelo avaliado para completar o percurso, com a precisão de centésimos de segundo.
9.13.2.4. CORRIDA EM 12 MINUTOS – O avaliado deve percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada e plana, a maior distância possível, com precisão de dezena de metro (10 em 10 metros completos), em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. O teste terá início através da voz de comando “Atenção…Já!” e será encerrado através de dois silvos longos de apito no 12º minuto. Aos dez minutos de corrida será emitido um silvo longo de apito para fins de orientação aos avaliados, avisando que faltam dois minutos. Ao término da prova o candidato não deverá caminhar para frente do local correspondente ao apito de 12 minutos, podendo caminhar transversalmente ao percurso da pista.
9.14. A prova de condicionamento físico, de caráter eminentemente eliminatório, terá notas atribuídas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme consta das respectivas tabelas de pontuação constantes dos dos itens 9.21.1. e 9.21.2. deste Edital.
9.15. A nota da prova de condicionamento físico corresponderá à somatória dos pontos obtidos nos quatro testes de aptidão física.
9.16. Da avaliação dessa prova, resultará conceito “APTO” ou “INAPTO”.
9.17. Para ser considerado “APTO” na prova de condicionamento físico o candidato deverá obter:
a) no mínimo, 10 (dez) pontos em cada um dos testes definidos nos respectivos itens 9.13.1.1. até 9.13.1.4. deste Edital (para o cargo 001) ou nos itens 9.13.2.1. até 9.13.2.4. deste Edital (para o cargo 002): e
b) perfazer nota igual ou superior a 170 (cento e setenta) pontos.
9.17.1. O candidato que não obtiver a pontuação mínima em qualquer um dos testes definidos nos respectivos itens 9.13.1.1. até 9.13.1.4. deste Edital (para o cargo 001) ou nos itens 9.13.2.1. até 9.13.2.4. deste Edital (para o cargo 002) será considerado “INAPTO”, independentemente das demais pontuações, sendo automaticamente eliminado dos testes subsequentes.
9.18. Os candidatos considerados “INAPTOS” e os ausentes nesta prova serão excluídos do Concurso.
9.19. Nenhum candidato considerado “INAPTO” será submetido a novo exame ou prova, e nem haverá reexame ou reavaliação.
9.20. A Secretaria da Administração Penitenciária publicará, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) – Poder Executivo – Seção I – Concursos, bem como determinará a disponibilização no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), respectiva página do Concurso:
9.20.1. lista nominal – por código de cargo de cargo em concurso – dos candidatos considerados “APTOS” na prova de condicionamento físico, contendo, ainda, seus respectivos números de inscrição, seus números de documento de identificação e a(s) nota(s) do(s) teste(s) de condicionamento físico; e
9.20.2. lista – por código de cargo de cargo em concurso – em ordem de número de inscrição dos candidatos considerados “INAPTOS” na prova de condicionamento físico, contendo, ainda, seus respectivos números de inscrição, seus números de documento de identificação e a(s) nota(s) do(s) teste(s) de condicionamento físico.
9.21. Os desempenhos dos candidatos em cada teste de condicionamento físico serão transformados em pontos conforme tabelas a seguir:
9.21.1. às candidatas do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do sexo feminino (código 001): TESTES IDADE/PONTOS Flexo-extensão Abdominal
Corrida 50 m
Corrida 12 minutos Até 25 anos De 26 a 30 anos De 31 a 35 anos De 36 a 40 anos 41 anos ou mais 04 10
11’’25
1300 m 0 0 0 0 0 06 12
11”00
1400 m 0 0 0 0 10 08 14 10″75 1500 m 0 0 0 10 20 10 16 10″50 1600 m 0 0 10 20 30 12 18 10″25 1700 m 0 10 20 30 40 14 20 10″00 1800 m 10 20 30 40 50 16 22 9″75 1900 m 20 30 40 50 60 18 24 9″50 2000 m 30 40 50 60 70 20 26 9″25 2100 m 40 50 60 70 80 22 28 9″00 2200 m 50 60 70 80 90 24 30 8″75 2300 m 60 70 80 90 100 26 32 8″50 2400 m 70 80 90 100 100 28 34 8″25 2500 m 80 90 100 100 100 30 36 8″00 2600 m 90 100 100 100 100 32 38 7″75 2700 m 100 100 100 100 100
9.21.2. aos candidatos do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, do sexo masculino (código 002): TESTES IDADE/PONTOS Flexo-extensão Abdominal
Corrida 50 m
Corrida 12 minutos Até 25 anos De 26 a 30 anos De 31 a 35 anos De 36 a 40 anos 41 anos ou mais 04 16 9’’75 1500 m 0 0 0 0 0 06 18 9’’50 1600 m 0 0 0 0 10 08 20 9”25 1700 m 0 0 0 10 20 10 22 9”00 1800 m 0 0 10 20 30 12 24 8”75 1900 m 0 10 20 30 40 14 26 8”50 2000 m 10 20 30 40 50 16 28 8”25 2100 m 20 30 40 50 60 18 30 8”00 2200 m 30 40 50 60 70 20 32 7”75 2300 m 40 50 60 70 80 22 34 7”50 2400 m 50 60 70 80 90 24 36 7”25 2500 m 60 70 80 90 100 26 38 7”00 2600 m 70 80 90 100 100 28 40 6”75 2700 m 80 90 100 100 100 30 42 6”50 2800 m 90 100 100 100 100 32 44 6”25 2900 m 100 100 100 100 100
9.22. A pontuação máxima possível para cada um dos 4 (quatro) testes é de 100 (cem) pontos, conforme estabelecido, respectivamente, nas tabelas constantes nos itens 9.21.1. e 9.21.2. deste Edital.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
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9.23. A interpolação de pontos, em relação às tabelas constantes dos itens 9.21.1. e 9.21.2. deste Edital será feita da seguinte forma:
a) flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente sobre o solo: 5 (cinco) pontos por movimento completo;
b) resistência abdominal: 5 (cinco) pontos por movimento completo;
c) corrida de 50 metros: – 0,4 (menos quatro décimos) ponto a cada 0,01 (um centésimo segundo);
d) corrida em 12 minutos: 1 (um) ponto para cada 10 (dez) metros percorridos.