O governo do Estado de São Paulo por meio do Comunicado CAT 22 de 18 de dezembro de 2015, fixou o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP para o período de 01/01/2016 a 31/12/2016 em R$ 23,55.
Com a nova indexação os alguns AEVPs de nível III com até três quinquênios voltarão a receber o auxílio-alimentação.
De acordo com a legislação vigente do tema, não faz jus ao benefício os servidores cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 141 (cento e quarenta e uma) UFESPs que equivale a uma remuneração de R$ 3.320,55 mensal, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.
Para saber se seu salário está dentro da margem para pagamento do benefício é só pegar o valor bruto dos vencimentos do mês e subtrair o código 012001 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – EFP, 012020 AUXILIO TRANSPORTE, o resultado tem que ser igual ou inferior ao teto de R$ 3.320,55.