Após saída temporária do final do ano, 1.316 detentos não voltam aos presídios de SP

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Depois de receberem o benefício da saída temporária no período de festas, 1.316 presos não retornaram ao sistema prisional do Estado de São Paulo.

De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária, 23.933 detentos puderam deixar os presídios no Natal ou no Ano-Novo. Os que não voltaram representam 5,51% do total.

O índice foi mais alto que o do Rio de Janeiro, onde somente oito de 862 beneficiados no Natal e no Ano-Novo não regressaram ao sistema, o que representa menos de 1%.

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Podem desfrutá-la os condenados que cumprem pena em regime semiaberto e que apresentem bom comportamento.

O prazo da saída não deve superar o período de sete dias e pode ser concedido até cinco vezes no ano.

Se não volta à unidade prisional, o preso passa a ser considerado foragido e perde o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando é recapturado, fica no regime fechado.