LPTE: Regras para transferência especial de Icem

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DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Instrução DRHU – 4, de 12-11-2013
Dispõe sobre a abertura de inscrição aos servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária – ASP e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP, interessados em se transferirem para o Centro de Detenção Provisória “ Marcos Amilton Raysaro” de Icém

O Diretor Substituto do Departamento de Recursos Humanos – DRHU da Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Resolução SAP nº 181/2013, expede a presente instrução para disciplinar critérios e procedimentos no que se refere à Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, a serem adotados pelas unidades da Pasta, bem como orientar os servidores integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para o Centro de Detenção Provisória “Marcos Amilton Raysaro” de Icém, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado.

Artigo 1º – O gerenciamento da LPTE ficará a cargo do
Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de
Recursos Humanos.
Artigo 2º – Poderão se inscrever na LPTE, os Agentes de
Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária
que contem, no mínimo 6 meses de efetivo exercício no
cargo, até a data do encerramento das inscrições.
Artigo 3º – Para os integrantes da carreira de Agente de
Segurança Penitenciária haverá duas listas de classificação,
uma para os servidores do sexo masculino e outra para o sexo
feminino.
Artigo 4º – Poderá se inscrever o servidor classificado e
em exercício em qualquer unidade prisional, inclusive naquelas
subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Oeste do Estado.
Artigo 5º – Os servidores inscritos na Lista Prioritária de
Transferência – LPT, na Lista Prioritária de Transferência Especial
– LPTE (eventualmente aberta), bem como, nas Listas Prioritárias
de Transferência Regional – LPTR’s, também poderão se
inscrever na LPTE para o Centro de Detenção Provisória “Marcos
Amilton Raysaro” de Icém.
Artigo 6º – As inscrições deverão ser efetuadas no período
de 13 a 25 de novembro de 2013, no Núcleo de Pessoal de sua
unidade de classificação.
§ 1º – Os interessados deverão preencher/protocolar requerimento
constante no anexo II, disponível no site www.sap.sp.gov.br ;
§ 2º – Os servidores que comprovarem residir no mínimo
12 meses no município de Icém, até a data da publicação
desta instrução, terão prioridade na transferência, desde que
os demais critérios sejam preenchidos. Para tanto, deverão
apresentar original e cópia da documentação comprobatória
de residência (conta de água, luz, telefone (fixo) ou contrato de
locação registrado em cartório até a data anterior à publicação
desta instrução).
§ 3º – A cópia da documentação de que trata o §2º deste
artigo a ser encaminhada pelo Núcleo de Pessoal da respectiva
unidade ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento
de Recursos Humanos, deverá conter o carimbo de
confere com o original e a assinatura do servidor responsável
pela conferência.
Artigo 7º – O Dirigente do Núcleo de Pessoal deverá apurar
a frequência do servidor na atual unidade de classificação,
computando o tempo até a data base de 31 de outubro de 2013
(considerando a data de exercício do servidor na atual unidade
de classificação, seja por meio de transferência, seja por meio de
nomeação), obedecendo os critérios utilizados para concessão
do Adicional por Tempo de Serviço – ATS, por meio da “Certidão
de Apuração de Tempo de Serviço na atual unidade prisional”,
constante no anexo III, disponível no site www.sap.sp.gov.br.
§ 1º – Encerradas as inscrições, o dirigente do Núcleo de
Pessoal deverá no período de 25 a 29 de novembro de 2013:
I – Preencher a “Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo
Exercício na atual unidade de classificação”.
II – Encaminhar planilhas constantes nos anexos IV, V e VI,
disponível no site www.sap.sp.gov.br; devidamente preenchidas,
por meio de correio eletrônico para Erica Simone de Fazzio Fernandes
Feliciano, contendo os dados dos servidores inscritos até
a data de 29 de novembro de 2013.
III – Após, os documentos constantes nos anexos II e III,
devidamente impressos, assinados, datados e com a ciência
do servidor, bem como, a documentação comprobatória de
residência, quando for o caso, deverão ser entregues ao Núcleo
de Movimentação de Pessoal deste Departamento de Recursos
Humanos até a data de 09 de dezembro de 2013.
§ 2º – O não encaminhamento dos documentos citados no
parágrafo anterior implicará na não inclusão do servidor na LPTE.
Artigo 8º – Os documentos a que se referem os artigos 6º e
7º da presente instrução serão disponibilizados para download
no site: www.sap.sp.gov.br; no período de 13 a 25 de novembro,
ressaltando que os anexos III, IV, V, VI deverão ser preenchidos
somente pelos servidores do Núcleo de Pessoal de sua unidade
de classificação.
Artigo 9º – Efetuada a inscrição, esta será analisada pelo
Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento
de Recursos Humanos, que confirmará ou não a inclusão do
servidor na Lista.
Artigo 10 – A Lista Prioritária de Transferência Especial –
LPTE será formada obedecendo o critério de maior tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação do servidor.
Artigo 11 – Havendo empate na classificação, terá preferência
o servidor que tiver mais idade na data do término do
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a
apresentação de certidão de nascimento.
Artigo 12 – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Núcleo de Pessoal
da Unidade em que estiver classificado, o qual comunicará ao
Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento de
Recursos Humanos.
Artigo 13 – O ato de transferência não se concretizará
se o servidor estiver respondendo Processo Administrativo
Disciplinar – PAD.
Parágrafo único – Em caso de Sindicância a concretização
do ato de transferência ficará condicionada à conveniência
administrativa, após análise de cada caso.
Artigo 14 – Concretizado o ato de transferência, não serão
aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, devendo
o servidor iniciar o exercício na unidade de destino dentro do
prazo previsto no artigo 16 desta instrução.
Artigo 15 – Qualquer irregularidade constante da documentação
apresentada, ainda que verificada posteriormente,
determinará a nulidade de todos os atos decorrentes da transferência,
sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais
aplicáveis à matéria.
Artigo 16 – De acordo com o § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, o desligamento do servidor transferido ocorrerá no
1º dia útil subseqüente à publicação do ato e, quando a movimentação
ocorrer entre unidades de municípios diversos, será
concedido um período de trânsito de até 08 dias a contar do
desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício
na unidade de destino.
Artigo 17 – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o
artigo 2º desta instrução, e que forem transferidos antes da concretização
desta, por meio da Lista Prioritária de Transferência
– LPT, Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE ou Lista
Prioritária de Transferência Regional – LPTR, bem como aqueles
por interesse do serviço penitenciário para qualquer unidade,
serão automaticamente excluídos da Lista Prioritária de Transferência
Especial – LPTE para o Centro de Detenção Provisória “
Marcos Amilton Raysaro” de Icém.
§ 1º – O servidor transferido para o Centro de Detenção
Provisória de “ Marcos Amilton Raysaro” de Icém e que figurar
na Lista Prioritária de Transferência – LPT, será automaticamente
excluído da mesma;
§ 2º – O servidor que for transferido para o Centro de Detenção
Provisória “ Marcos Amilton Raysaro” de Icém e que eventualmente
esteja inscrito em outra Lista Prioritária de Transferência
Especial – LPTE, deverá manifestar seu interesse em permanecer
ou não na referida lista, até a data anterior a sua publicação;
§ 3º – O servidor transferido por meio da Lista Prioritária de
Transferência – LPT em reposição de servidor transferido para
o Centro de Detenção Provisória “ Marcos Amilton Raysaro”
de Icém, será excluído da Lista Prioritária de Transferência
Especial – LPTE.
Artigo 18 – Ao assumir o exercício na Unidade de destino,
o servidor deverá entregar no Núcleo de Pessoal Processo
de Insalubridade e o Ofício do Diretor da unidade de origem,
informando:
– data do desligamento;
– quantidade e fundamentação legal das faltas já usufruídas
pelo servidor no respectivo ano;
– dias/períodos de férias a que o mesmo faz jus no respectivo
ano, especificando os dias usufruídos e os dias a serem
usufruídos, conforme o constante na escala de férias.
Artigo 19 – Se o servidor não se apresentar dentro do prazo
fixado no artigo 16 desta instrução, a unidade de destino deverá
comunicar o fato à unidade de origem, solicitando ao Diretor
do Núcleo de Pessoal que cientifique o mesmo que a ele estão
sendo atribuídas faltas.
Artigo 20 – Compete ao Diretor do Núcleo de Pessoal da
unidade de origem a comunicação da movimentação à Secretaria
da Fazenda, bem como o encerramento e encaminhamento à
Unidade de destino, dos seguintes processos do servidor:
– PUCT – Processo Único de Contagem de Tempo de Serviço;
– PULP – Processo Único de Licença-Prêmio;
– Processo de Avaliação de Estágio Probatório;
– Prontuário Funcional.
Artigo 21 – Esta instrução entra em vigor a partir de sua
publicação.

ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES/ INSTRUÇÃO DRHU n° 004/2013

DATAS PREVISTAS EVENTOS
12/11 e 13/11/2013
Publicação da Resolução SAP nº. 181/2013 e da Instrução DRHU nº. 004/2013, para
ASP´s e AEVP´s interessados em se transferirem para o Centro de Detenção Provisória
Marcos Amilton Raysaro” de Icém, por meio da LPT Especial.
13 a 25/11/2013 Período de inscrição cabendo ao servidor preencher o Anexo II no Núcleo de Pessoal de
sua atual unidade prisional de classificação.
13 a 25/11/2013 Anexos II, III, IV, V e VI estará disponível no site www.sap.sp.gov.br .
25/11/2013 a 29/11/2013 Dirigente do Núcleo de Pessoal deverá preencher os anexos III, IV, V e VI.
04/12/2013
Data limite para encaminhar ao Núcleo de Movimentação de Pessoal – DRHU, por meio do
correio eletrônico (notes) a/c Erica Simone de Fazzio Fernandes Feliciano , os anexos IV, V
e VI.
09/12/2013
Data limite para entregar no Núcleo de Movimentação de Pessoal – DRHU, os anexos II, III,
IV, V e VI (originais) juntamente com a (s) cópia (as) do comprovante de residência do
servidor em Icém.
CRON

ANEXO II
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NA LPT ESPECIAL
CDP “MARCOS AMILTON RAYSARO” DE ICÉM

Senhor Diretor do Núcleo de Pessoal,
Eu,____________________________________________________________,
RG. ___________________, CPF ___________________, RS_____________
cargo ________________________________________________, classificado
na(o)___________________________________________________________,
solicito minha inscrição na Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e
declaro estar ciente do disposto na Resolução SAP nº 181/2013 e dos critérios
e procedimentos da Instrução DRHU nº 004/2013.
________________,____de__________________de 2013.
_____________________________ ___________________________________
Assinatura do servidor Carimbo e assinatura
Diretor do Núcleo de Pessoal

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  1. O SINDESP tem alguma notícia sobre a data da inauguração do CDP de Icém? Estou na lpte, mas as últimas notícias eram referentes a Março, mas sem data definida.

  2. Existe alguma informação relacionada ao preenchimento inicial referente ao quadro dos AEVP’s?

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