Penitenciária de Franco da Rocha tem fuga de 27 presos

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FUGA EM MASSA APÓS SINDESPE PUBLICAR NOTA DA SAP ARGUMENTANDO O NÃO USO DE AEVPs EM REGIME SEMIABERTO

A Polícia Militar, com o auxílio da Guarda Civil, conseguiu recapturar 9 dos 27 detentos e trabalha na busca dos demais 18.

Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária, o CPP é uma unidade em que os detentos cumprem pena no regime semiaberto. Pela legislação brasileira, unidades com presos nesse regime não possuem vigilância armada e não são cercadas por muralhas. Os presos saem para trabalhar e estudar externamente, com autorização judicial.

Outro caso
A cidade também foi palco de uma fuga no dia 17 de outubro. Na ocasião, mais de 50 presos foram recapturados após fugir do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico 1 (HCTP1) de Franco da Rocha.

NOTA SINDESPE

O problema é corriqueiro e preocupado com o não cumprimento da pena desses sentenciados o Sindicato dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária procurou a SAP para que pudessem ter a visão da secretário sobre o fato.

Alegou que a constituição vigente inviabiliza por considerar o regime semiaberto necessariamente ter sua segurança abrandada para que possibilite ao preso uma oportunidade de readaptação ao convívio social.

LEIA O Ofício Sap-Gs nº 1526/2016 em resposta ao Ofício Sindespe nº 54-2016

No documento o secretário fala que a situação de Jardinópolis em que aproximadamente 450 presos fugiram esta sendo investigada pela corregedoria da SAP.

O papel do Sindespe também é o de cooperar com a administração pública apontando políticas públicas que venham de encontro com o interesse da categoria e da melhor gestão dos serviços prestados, acatar uma indicação do sindicato é discricionário à Administração.

Assim o SINDESPE fez seu papel, indicou um caminho que garantisse não só uma melhor garantia do cumprimento da pena desse sentenciado em sua totalidade, fazendo jus ao que tributa o cidadão para a segurança penitenciária, novas fugas como a registrada exime totalmente as entidades representativas e seus representados de qualquer culpa.

“Isso é uma questão constitucional, nota-se que foge da alçada da SAP. Um mecanismo de pena onde acredita-se que o preso terá auto senso de disciplina em um sistema prisional que não tem capacidade ressocializadora, ao contrário, por hiperlotações potencializa o caráter criminal, isso é utopia” –  Antonio Pereira Ramos, presidente do Sindespe.

Imaginando esse tipo de situação onde uma força maior é necessária para mudança de legislação o Sindespe procurou a Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo para pedir apoio para que essa discussão avance e futuramente possa ser uma realidade.

LEIA O Ofício Sindespe 067-2016 para  OAB-SP CSP