Policial penal “AEVP” pode exercer suas atividades do lado externo”CPP” veja o que diz Lei! Unidade Prisional .

Infelizmente entidades sindicais querendo desmerecer as atribuições do cargo “AEVP” Agente Escolta V Penitenciária e  sem o devido conhecimento da legislação que criou o cargo, querem desmerecer o trabalho dos mesmos.

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Vale ressaltar que a única entidade que representa a categoria é o “SINDESPE” conforme Ministério do Trabalho e Emprego .

A pergunta que se faz para às entidades é  verificar sim, a legalidade dos grupos de intervenção criados pela “SAP”  como “GIR” exercendo esta atividade conforme denuncia .

LEI COMPLEMENTAR Nº 898, DE 13 DE JULHO DE 2001

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Institui no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – Fica instituída, no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, composta por 6 níveis de vencimentos, identificados por algarismos romanos de I a VI, para o desempenho de atividades de escolta e custódia de presos, em movimentações externas, e a guarda das unidades prisionais, visando evitar fuga ou arrebatamento de presos.
§ 1º – As atribuições de escolta e custódia envolvem as ações de vigilância do preso durante o período de tempo no qual se fizer necessário sua movimentação externa ou a sua permanência em local diverso da unidade prisional.

Veja o que diz o legislador :
§ 2º – As atribuições de guarda envolvem as ações de vigilância da unidade prisional nas muralhas e guaritas que compõem as suas edificações.