Trinta dias entre Reunião com a Coremetro e receber um Ofício resposta da Secretaria de Gestão, governo finalmente cria os cargos para gestão da escolta e custódia de presos.
Com a chegada do novo governo houve uma abertura maior para o diálogo, o que proporcionou a entidade uma condição melhor de encaminhar projetos engavetados pela gestão anterior.
Na posse do novo governador o presidente do Sindespe entregou um documento em mãos em que nele entre muitas medidas a favor das melhorias dos serviços prestados na atividade de escolta e vigilância continha a pauta que sugeria a reestruturação das funções da base de escolta e dos Grupos de Ação Regional de Escolta e Vigilância (GRAEVPs).
Há pouco mais de trinta dias o Sindespe se reuniu com o então coordenador da Coremetro Sr. Antonio José de Almeida e quando questionado sobre essa situação de hierarquia informal na base de escolta, informou a entidade que a secretaria já havia enviado para a secretaria de governo o projeto e que aguardava desde a gestão Geraldo Alckmin uma aprovação que não havia tido.
Veja matéria publicada na época:
ATUAÇÃO SINDICAL
Aproveitando a abertura dada pelo novo governador, o Sindespe então oficiou a Secretaria de Planejamento e Gestão objetivando estimular o governo a dar seguimento ao pleito, foi quando então fomos informados que o documento será apreciado, conforme Resposta de Ofício Secretaria de Planejamento e Gestão OF.GSPG. 3-090-2018 (clique no link para abrir).
Na época publicou-se matéria sobre o tema:
Sindespe cobra criação de estrutura administrativa para escolta e governo da andamento.
O Sindespe se mostra um sindicato atuante, na época pronunciou o presidente da entidade sobre a necessidade de acatar a medida dizendo que:
“Já houve casos de desaparecer armas e não ter um culpado, puniu-se quem nem estava lá alegando que a pessoa na época era responsável por criar ferramentas administrativas pra coibir os erros, mesmo sabendo que essa pessoa não tinha tamanho poder nem a real responsabilidade sobre o setor. Sem falar nos homens que se dedicam a comandar informalmente e são diariamente questionados pelos seus pseudos subordinados sobre a legitimidade da ordem dada, pois não tem, pasmem! Um setor de segurança pública parte de um aparato jurídico de ordem social, que lida com criminosos perigosíssimos, infelizmente funciona assim até hoje desde 2013, não vivemos uma anarquia ainda”
Vale ressaltar que os trabalhos junto a pasta do Governo se faz representada pela entidade devido esta ser única entidade que tem carta Sindical, com seu registro no Ministério do Trabalho, após a reforma trabalhista foi extinta a contribuição Sindical, mas não a representação da categoria, que permanece.
AGRADECIMENTOS
O Sindespe reconhece e agradece ao Coordenador da Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo o Dr. Antônio José de Almeida e ao Secretário da pasta Dr. Lourival Gomes pelo empenho referente ao assunto, bem como ao Secretário de Planejamento e Gestão Dr. Maurício Pinto Pereira Juvenal.
Ressalta também a gratidão aos nossos filiados oriundos da base de escolta que com seu apoio e filiação nos possibilita lutar por essas causas e acredita na ferramenta trabalhista da organização da nossa classe.
Até segunda-feira faremos uma nova matéria sobre o que muda a partir de agora na vida do AEVP e na rotina de trabalho de nossos agentes.
Abaixo Publicação :
DECRETO Nº 63.723,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2018.
Reorganiza o Grupo Regional de Ações de Escolta
e Vigilância Penitenciária, da Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Metropolitana de
São Paulo e dá providências correlatas
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Artigo 1º – O Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância
Penitenciária, da Coordenadoria de Unidades Prisionais
da Região Metropolitana de São Paulo, da Secretaria da Administração
Penitenciária, a que se refere o inciso VI do artigo 2º
do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011, mantido o
nível hierárquico de Departamento Técnico, fica reorganizado
nos termos deste decreto.
CAPÍTULO II
Da Estrutura
Artigo 2º – O Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância
Penitenciária de que trata este decreto tem a seguinte
estrutura:
I – Centro de Escolta e Vigilância, com:
a) Núcleo de Carceragem;
b) Núcleo de Custódia e Escolta;
II – Centro de Planejamento de Ações de Escolta.
§ 1º – O Núcleo de Carceragem funcionará em 2 (dois) turnos.
§ 2º – O Núcleo de Custódia e Escolta funcionará em 4
(quatro) turnos.
CAPÍTULO III
Dos Níveis Hierárquicos
Artigo 3º – As unidades adiante indicadas do Grupo Regional
de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária de que trata
este decreto têm os seguintes níveis hierárquicos:
I – de Divisão:
a) o Centro de Escolta e Vigilância;
b) o Centro de Planejamento de Ações de Escolta;
II – de Serviço:
a) o Núcleo de Carceragem;
b) o Núcleo de Custódia e Escolta.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições
SEÇÃO I
Das Atribuições Gerais
Artigo 4º – O Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância
Penitenciária de que trata este decreto, além das previstas
nos artigos 15, 19, incisos I a III, 20 e 25 do Decreto nº 57.688,
de 27 de dezembro de 2011, tem as seguintes atribuições:
I – receber as solicitações de escoltas das unidades prisionais
subordinadas diretamente ao Coordenador da Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de
São Paulo;
II – produzir informações sobre as atividades desenvolvidas;
III – cooperar com as averiguações de possíveis transgressões
disciplinares de servidores, que porventura ocorram durante
o serviço, sempre que solicitado pela autoridade competente;
IV – gerenciar a logística e a definição dos procedimentos
cautelares necessários à movimentação externa de presos e,
sempre que necessário, solicitar apoio das Polícias Civil, Militar
ou Federal;
V – supervisionar o planejamento do serviço;
VI – propor e acompanhar a realização de cursos e estágios
para formação, aprimoramento e especialização, destinados aos
Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária;
VII – planejar e administrar a execução do processo de
acautelamento de arma de fogo, pertencente à Secretaria da
Administração Penitenciária, de uso permitido ou de uso restrito,
bem como de munições, coletes balísticos e outros acessórios, de
acordo com a legislação pertinente;
VIII – subsidiar a elaboração de normas para padronização
de conduta administrativa e operacional dos Agentes de Escolta
e Vigilância Penitenciária;
IX – prestar informações, quando solicitado, ao Poder Judiciário,
ao Ministério Público, à Defensoria Pública e às demais
autoridades, sobre assuntos relacionados a escolta e vigilância
de presos.
SEÇÃO II
Do Centro de Escolta e Vigilância
Artigo 5º – O Centro de Escolta e Vigilância tem as seguintes
atribuições:
I – executar o planejamento operacional e fiscalizar:
a) conforme orientação do Diretor do Grupo Regional, a
escolta armada, de todas as modalidades, sendo elas:
1. Escoltas Agendadas;
2. Escoltas Emergenciais;
b) a custódia e vigilância de presos nos estabelecimentos de
saúde e nas carceragens dos Fóruns;
c) o uso dos armamentos, munições, coletes balísticos, equipamentos
menos letais, algemas e demais materiais disponíveis
para realização do serviço de escolta;
d) a utilização das viaturas disponíveis para realização das
atividades de escolta e custódia em hospitais e similares;
e) as ações das equipes do Núcleo de Carceragem e do
Núcleo de Custódia e Escolta;
II – observar e requerer a realização da guarda, da manutenção
e da limpeza das viaturas utilizadas pelas equipes a que se
refere o inciso I, alínea “e”, deste artigo;
III – supervisionar, diariamente, o registro de ocorrências,
atentando-se para a necessidade de inclusão de fatos novos;
IV – comunicar ao Diretor do Grupo Regional, possíveis
transgressões disciplinares dos servidores, que porventura ocorram
durante o serviço.
Artigo 6º – O Núcleo de Carceragem tem as seguintes
atribuições:
I – planejar e elaborar as escalas de serviço dos Agentes de
Escolta e Vigilância Penitenciária que irão compor as equipes
destinadas a atuar nas carceragens dos Fóruns;
II – executar a vigilância dos presos em locais externos a
unidade prisional;
III – auxiliar a autoridade Judiciária, o Ministério Público,
a Defensoria Pública e outras autoridades, sobre os assuntos
relacionados a custódia ou escolta de presos em Fóruns;
IV – monitorar as movimentações das equipes prestando
todo auxílio na solução de problemas.
Artigo 7º – O Núcleo de Custódia e Escolta tem as seguintes
atribuições:
I – planejar e elaborar as escalas de serviço dos Agentes de
Escolta e Vigilância Penitenciária que irão compor as equipes;
II – executar as atividades de vigilância e custódia dos
presos sob responsabilidade das equipes, nos respectivos estabelecimentos
de saúde, conforme orientação do Centro de
Planejamento de Ações de Escolta.
Artigo 8º – São atribuições comuns ao Núcleo de Carceragem
e ao Núcleo de Custódia e Escolta, em suas respectivas
áreas de atuação:
I – realizar a distribuição do planejamento do serviço, elaborado
pelo Centro de Planejamento de Ações de Escolta, entre
as equipes disponíveis;
II – relatar, no meio próprio para o registro de ocorrências,
os acontecimentos diários e comunicar, imediatamente, qualquer
eventualidade ao Diretor do Centro de Escolta e Vigilância;
III – zelar pela higiene e segurança dos locais, dos equipamentos
e dos veículos;
IV – fiscalizar a utilização das viaturas disponíveis à realização
do serviço de escolta;
a) do planejamento do serviço operacional;
b) dos postos de trabalho;
IV – orientar os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária
sobre as medidas de precaução a serem adotadas no desenvolvimento
das atividades;
V – fiscalizar a atuação das equipes.
SEÇÃO III
Das Competências Comuns
Artigo 14 – São competências comuns ao Diretor do Grupo
Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária, aos
Diretores dos Centros e aos Diretores dos Núcleos, em suas
respectivas áreas de atuação:
I – as previstas nos dispositivos adiante relacionados do
artigo 40 do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011:
a) inciso I, alíneas “a” a “m”, “q” e “r”;
b) incisos II e III;
II – cumprir e fazer cumprir os procedimentos operacionais e
administrativos padrão e, quando necessário, sugerir alterações.
Artigo 15 – Ao Diretor do Grupo Regional de Ações de
Escolta e Vigilância Penitenciária e aos Diretores dos Centros
compete, ainda, em suas respectivas áreas de atuação:
I – em relação às atividades gerais:
a) exercer o previsto no inciso I, alíneas “n”, “o”, “p” e “s”,
do artigo 40 do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011;
b) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de
autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja
esgotada a instância administrativa;
II – em relação à administração de patrimônio, autorizar a
transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas.
Artigo 16 – As competências previstas neste capítulo,
sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas
autoridades de menor nível hierárquico.
CAPÍTULO VI
Do “Pro Labore”
Artigo 17 – Para efeito da atribuição da gratificação “pro
labore” de que trata o artigo 10 da Lei Complementar nº 898, de
13 de julho de 2001, observadas as alterações posteriores, ficam
caracterizadas como específicas da classe de Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária as funções adiante discriminadas, destinadas
ao Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária
de que trata este decreto, na seguinte conformidade:
I – 2 (duas) de Diretor de Divisão, assim distribuídas:
a) 1 (uma) para o Centro de Escolta e Vigilância;
b) 1 (uma) para o Centro de Planejamento de Ações de Escolta;
II – 6 (seis) de Diretor de Serviço, assim distribuídas:
a) 2 (duas) para o Núcleo de Carceragem, sendo 1 (uma)
para cada turno;
b) 4 (quatro) para o Núcleo de Custódia e Escolta, sendo 1
(uma) para cada turno.
CAPÍTULO VII
Disposições Finais
Artigo 18 – As atribuições e competências previstas neste
decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário
da Administração Penitenciária.
Artigo 19 – O artigo 44 do Decreto nº 57.688, de 27 de
dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 44 – As unidades adiante mencionadas são organizadas
ou reorganizadas mediante decretos específicos:
I – as unidades prisionais identificadas nos artigos 3º a 7º
deste decreto;
II – o Grupo Regional de Ações de Escolta e Vigilância Penitenciária
da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Metropolitana de São Paulo.”. (NR)
Artigo 20 – As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 21 – Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de setembro
de 2018.