¨Banco de horas¨, ofício é o assunto entregue ao Coronel Restivo.

O assunto é delicado e já foi tratado com o coordenador da Capital em reunião com o SINDESPE, na época fomos orientados que  ¨banco de horas¨ não existe, assunto este que se levado ao conhecimento da Secretaria da Fazenda, seriam abertos os procedimentos para as devidas  responsabilidades, por este motivo que o assunto vem sendo tratado com seus devidos cuidados, preservando os servidores públicos.

Ref.: Banco de horas:

SINDICATO DOS AGENTES DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA DE SÃO PAULO – SINDESPE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.337.528/0001-08, situado na rua Pedroso de Moraes, nº 272, sl. 101, Pinheiros, São Paulo – SP, CEP 05420-000, neste ato por seu presidente (cf. atos constitutivos arquivados nesta DD. Secretaria), vem, mui respeitosamente à presença de V. Exa., EXPOR e REQUERER o que faz o quanto segue:

A somar à nossa já extensa pauta de reivindicações, fruto de possível inércia da administração passada, temos o chamado BANCO DE HORAS como alvo de inúmeras reclamações dos servidores lotados no Polo de Escolta de Santana.

A queixa é de que eles têm trabalhado muito além das 12 horas diárias. Eles se apresentam no posto pontualmente nos horários de entrada, ao longo do dia atendem às ordens de serviço e não há hora para retorno, se ativando com frequência mais do que 14hs, 16hs por turno.

Quando questionado ao comandante sobre a irregularidade, é dito que o excesso de trabalho está registrado num suposto “banco de horas” e tais horas seriam compensadas com folgas ou pagas, todavia, os servidores afetados JAMAIS têm acesso ao controle de banco de horas, e NUNCA tiveram as horas compensadas, nem pagas.

O excesso de trabalho da forma notificada atinge direito dos AEVPs, afeta a sua saúde e compromete a qualidade do serviço prestado, além de levar a implicações como acidentes com viaturas, entre outros.

Para tanto, seria necessário que fossem estudadas medidas para se evitar o excesso de trabalho ou o respeito ao direito do servidor como a concessão das folgas ou ao menos o pagamento desse trabalho.

Para melhor avaliação do caso, servimos da presente, também, para REQUERER o que segue:

  • Relação dos AEVPs lotados no polo de escolta de Santana;
  • Cópia das escalas de plantão;
  • Cópia das fichas de registro de horário;
  • Cópias do extrato do banco de horas destes AEVPs.

O interesse da entidade, além de fazer cumprir os direitos da categoria, é de contribuir com esta Secretaria para o bom andamento dos trabalhos.

Termos em que,

Pede deferimento.

São Paulo, 02 de fevereiro de 2.019.

SINDICATO DOS AGENTES DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDESPE

Antonio Pereira Ramos

Presidente

abaixo ofício protocolo hoje dia 04 fevereiro de 2019

ofício banco horas