Estado é condenado a pagar R$ 100.000,00 reais após uma revista no scanner corporal.

A Fazenda pública de São Paulo foi condenada indenizar em R$ 50.000,00 reais para cada uma  mãe e filha, após sofrer  uma revista no scanner corporal na Penitenciária  Feminina de Santana .

Reportagem da Rádio CBN abaixo:

http://cbn.globoradio.globo.com/media/audio/270735/justica-determina-que-o-estado-de-sp-indenize-mae-.htm

De  acordo com a reportagem da Rádio CBN, a  mulher  que  estava passando pelo scanner corporal foi submetida  a um exame invasivo, após servidor apontar que  a mesma estava  com um objeto no útero, sem comprovação posterior pelos médicos.

 Exame invasivo: sem permissão do titular de direitos, acaba por se constituir em violência inadmissível num estado democrático de direito”. Ele ressaltou ainda que “em nome de eventual segurança carcerária, o Estado não pode violentar a dignidade do ser humano, obrigando-lhe a se submeter a exame invasivo, para que a autoridade possa proceder ‘a retirada do corpo estranho do interior da pessoa investigada, com ou sem o consentimento da mesma’”.

De acordo com o conselho dos radiologistas de São Paulo, somente um técnico em radiologia poderia  operar  o aparelho  de Scanner corporal.  O  defensor público do estado  diz que  ¨SAP¨Secretária de Administração Penitenciária da um curso aos agentes¨ASP¨s que  não ultrapassa  10 horas(DEZ).

Conselho e sindicato de Santa Catarina se unem contra o exercício ilegal da profissão em presídios do estado

http://conter.gov.br/site/noticia/rx-nos-presidios

Abaixo posição da defensoria pública :

https://www.facebook.com/DefensoriaPublicaSP/posts/2939512492785933/

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial favorável em uma ação de indenização por danos morais e materiais, em face da Fazenda Pública do Estado, em favor de uma mulher e sua filha de 2 anos de idade, em decorrência de um episódio ocorrido no início de 2018, quando buscavam visitar uma familiar então detida na Penitenciária Feminina de Santana, na capital.

Na ocasião, a mulher – que estava ali para visitar sua mãe, acompanhada de sua filha pequena – passou pelo equipamento de scanner corporal, para revista prévia regular à entrada no estabelecimento prisional. No entanto, foi informada de que havia um objeto estranho em seu útero – o que lhe causou imensa estranheza.

Segundo consta na ação, logo em seguida, policiais militares compareceram ao local, levando-a a uma sala em separado. Depois de indagações persistentes, imputando a ela o cometimento de crimes, ela foi conduzida sob detenção até um hospital local, onde foram realizados procedimentos médicos invasivos. Ao final do episódio – que se prolongou por quase todo o dia – restou comprovado que não havia nenhum objeto estranho no corpo da mulher, que terminou levada de volta à Penitenciária, onde recebeu alguns poucos reais para retornar à sua casa.

Os Defensores Públicos Leonardo Biagioni, Mateus Moro e Thiago de Luna Cury (Coordenadores do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria) apontam uma série de irregularidades no episódio. “Este não é o único episódio de que temos conhecimento no qual a revista por scanner corporal tenha apontado de modo errôneo uma suspeita, posteriormente não confirmada”. Eles avaliam que os aparelhos não são operados na prática por pessoas com capacitação técnica especializada, o que pode levar a equívocos.

Revista Íntima

Além disso, eles destacam também que a Lei Estadual nº 15.552/2014 – que proíbe a revista íntima em visitantes nos estabelecimentos prisionais, em seu art. 4º, prevê que a pessoa pode ser conduzida a um ambulatório médico apenas “caso insista em sua visita”, o que não teria ocorrido no caso concreto.

Diante do relato de outros episódios semelhantes, o Núcleo tem se colocado à disposição de demais Defensores e Defensores Públicos para apuração de eventuais medidas que resguardem a aplicação da legislação e direitos de familiares que visitam as pessoas detidas no sistema prisional.

Diante das evidências, a Juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara de Fazenda Pública, concedeu indenização no valor de R$ 50 mil para cada uma das vítimas. “No caso dos autos, após a revista mecânica feita no escâner, diante de um elemento suspeito, a autora foi detida e levada para os procedimentos compulsórios e invasivos para averiguar a suspeita, completamente subjetiva, dos agentes policiais”, observou a Magistrada. “Houve efetivo abalo à paz, à tranquilidade, à intimidade e à dignidade das autoras, constrangidas no hospital e tratadas como infratoras diante da população em geral.”