Reunião de 05/02 das 10h30 às 13h00 na sede central do SINDESPE com representantes dos concursados aprovados no ano 2014 – Concurso de Ingresso na carreira de “AEVP” e os diretores da entidade Sr Antonio Pereira Ramos, Shelley Xavier Raimundo, Renato Mingardi e o Advogado do”SINDESPE” na Capital Dr Marco Aurélio Chagas Martorelli
Dos Aprovados do concurso 2014″AEVP” estiveram presentes Ricardo Carboni, João R. Mozer, Erico Fabrício, Patrick Talles, Paulo R.L.Siva, Atila José da Silva, Jonas Pires Cunha, Wellington dos Santos Mello, Homero Salomão , Robson Bazarria da Silva, representando varias regiões do Estado.
Dr. Martorelli, se comprometeu acionar o “MP” Ministério Público juntamente com a entidade e esclareceu para os aprovados que:
A entidade não pode entrar com um mandado de segurança coletivo, primeiro pelo fato que o concurso esta dentro do prazo, depois que eles ainda não são servidores públicos.
O presidente da entidade explicou para todos ali presentes que o Coronel Nivaldo Cesar Restivo, já se posicionou totalmente a favor da nomeação, ocorre que não depende mais da sua pasta e sim da gestão pública .
Da explicação Jurídica
– Concurso realizado em 2014 e homologado em dezembro de 2018, com validade até dezembro deste ano (2020), sendo que existe a possibilidade legal de renovar a validade desse concurso por mais 02 anos (até dezembro de 2022); para isso acontecer, a Secretaria que realizou o concurso – SAP, tem que requerer FORMALMENTE essa prorrogação ao Governador e PGE.
– Existe um Procedimento nº 095/2019, instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital – MP estadual, Dr. VALTER FOLETO SANTIN, visando averiguar as razões do Governo do Estado não ter convocado os aprovados no concurso de 2014, e ter optado por determinar a celebração de novo convênio entre a SSP e a SAP para que o contingente da Polícia Militar realizasse a escolta dos presos.
– O convênio anterior foi firmado em 2007 e foi sendo renovado até 2016. Dada a realização dos 2 últimos concursos, em 2013 e outro, em 2014, a SAP tem a obrigação legal de convocar os aprovados para realizar as funções de escolta.
– Desse modo, a PM está atuando em evidente desvio de função, pois o Governador, ao invés de convocar os aprovados para realizarem o Curso de Formação para assumirem os postos, conforme determina a legislação, optou por firmar NOVO convênio com a PM, que, evidentemente, agride os direitos dos concursados, prejudica o regular andamento dos trabalhos de escolta e vigilância dos apenados, trazendo insegurança tanto para os profissionais do Sistema Prisional paulista como para a sociedade em geral, pois, além dos Policiais Militares não serem treinados para as funções específicas dos “AEVPs”, não conhecerem e nem poderem interagir com as chefias dos setores responsáveis e direções da “SAP”, em razão das legislações próprias de cada carreira, esse desvio de funções desguarnece a população, que fica sem recursos humanos (policiais militares) e materiais (viaturas e armamentos) onde efetivamente deveriam ficar: patrulhando ruas, protegendo escolas e realizando as demais atividades típicas daquela corporação.
– Com a promulgação, em 04.12.2019, da Emenda Constitucional nº 104, que cria as Polícias Prisionais federal, estaduais e do Distrito Federal (item IV, no Art. 144 da CF), e determina que cada ente da federação regularize suas atividades por meio de leis e normas específicas. Estamos acompanhando a situação de alguns estados, que com a alteração da Constituição Federal, decidiu encerrar todas as convocações de aprovados remanescentes dos concursos anteriores e realizar novo concurso.
– Acontece desde que a carreira de “AEVP”foi criada no estado de São Paulo em 2001 , somos modelo para os demais sistemas prisionais do país, o que foi ESSENCIAL para garantir o sucesso do movimento que levou ao reconhecimento da importância da nossa atividades no mesmo nível e importância das demais forças de Segurança Pública, e EXCLUSIVAMENTE responsáveis pelas atividades de segurança do Sistema Prisional.
– Ocorre que a Emenda 104, que criou a carreira da Polícias Prisionais, TAMBÉM estabeleceu que os quadros dessa “nova carreira” serão preenchidos exclusivamente por concursos públicos (como deve ser!), mas os entes federativos responsáveis poderão aproveitar os contingentes de servidores dos seus sistemas prisionais! (EC 104, Art. 4º “O preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes.”)
– Por isso, a Diretoria do SINDESPE entende que é possível aproveitar candidatos já aprovados no concurso 2014, de modo o direito dos aprovados no concurso de AEVP de 2014 serem convocados!
– Vamos, então, requerer ao Dr. VALTER FOLETO SANTIN, 2ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital – MP estadual, que conduza as negociações com os representantes do Governo do Estado de São Paulo no sentido de RENOVAR a validade do concurso para AEVP de 2014, por meio de um TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA – “TAC”, que estabeleça a obrigação do Governo Estadual apresentar um cronograma de convocação dos candidatos aprovados no concurso de 2014 IMEDIATAMENTE, e que, na regulamentação da “nova carreira” de Polícia Prisional paulista, seja conferido a esses aprovados e aos AEVPs já alocados, sejam eles efetivos ou em fase probatória, o direito de discutir e, afinal, optar pela migração à nova Polícia Prisional a ser criada por lei.