No começo de 2020, a entidade “Sindespe “questionou o Ministério Público do Estado de São Paulo a respeito das escoltas de presos feitas pela Polícia Militar fora da região metropolitana do estado. Veja abaixo o questionamento:
Senhor Promotor,
Com nossas cordiais saudações, o SINDICATO DOS AGENTES DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDESPE, na pessoa de seu Presidente ANTONIO PEREIRA RAMOS, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, vem apresentar-se a essa D. Procuradoria do Patrimônio Público e Social da Capital acerca do Procedimento nº 095/2019, sob sua condução.
Denúncia da Resolução nº 102/2016 e demais medidas administrativas no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e da Secretaria de Administração Penitenciária, ambas do Governo do Estado de São Paulo, que autoriza a SSP a designar Policiais Militares para realizar o serviço de escolta e vigilância de presos provisórios e apenados custodiados nas Unidades Prisionais da SAP, com a IMEDIATA apresentação de cronograma de convocação dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVPs aprovados no Concurso para ingresso na carreira de AEVP realizado em 2014 e homologado em dezembro de 2018, e sua REVALIDAÇÃO por mais 02 (dois) anos, até que seja regulamentada a carreira da Polícia Prisional (EC 104).
Aguardo resposta.
A resposta do Ministério Público segue abaixo:
O SINDESPE acompanhou o andamento do processo de Ação Civil Pública de nº 1025557-46.2019.8.26.0053, cujo Ministério Publico pedia para que o poder judiciário tomasse providências na questão do desvio de função dos Policiais Militares que realizavam as escoltas de presos pelo interior do estado, demonstrando que tal ato estava lesando os cofres públicos, pois a escolta feita pela PM é bem mais cara do que a escolta realizada pela SAP e que também já havia a legislação pertinente ao serviço, no caso a lei complementar 898 de 2001, que descrevia que a atividade de escolta de presos deveria ser realizada pelos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária. Veja abaixo alguns dos argumentos demonstrados pelo Ministério Público na ação:
Mesmo com argumentação plausível, demonstrando a base legal, a necessidade do poder executivo se adequar, e os gastos realizados pelo estado, o pedido do Ministério Público foi indeferido em primeira e segunda instâncias, veja abaixo parte resposta do Tribunal de Justiça da negativa de recurso, datada de 22 de setembro de 2020:
Não há dúvidas de que a regulamentação da Polícia Penal do Estado de São Paulo, poderia ter ajudado em uma decisão positiva do poder judiciário, pois ficaria claro a competência da Polícia Penal em realizar este tipo de serviço, por isso o SINDESPE continuará lutando em todas as esferas, seja no poder Executivo, Legislativo ou Judiciário para que a Polícia Penal seja implementada e suas atribuições sejam respeitadas.
Aos concursados de 2014, não desanimem, o sistema prisional já não está se sustentando devido a falta de efetivo e hora ou outra, a situação será tão crítica, a ponto do Estado não ter outra alternativa, além de contratar novos servidores.