Exigência esdrúxula pode deixar mais de 600 “AEVPs” fora da promoção por merecimento, se necessário vamos recorrer a justiça .

A entidade tem recebido diversas reclamações a respeito do Edital do Concurso de Promoção por Merecimento, publicado em 11 de dezembro no diário oficial, em especial ao quesito de exigências para  que o agente possa participar do concurso, mais precisamente o seguinte:

– ser portador de Certificado de aproveitamento no Curso de Especialização Técnico Profissional para Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária – 2019 “O Papel do AEVP no Processo Evolutivo da SAP”, com carga horária total de 20 horas/aula, expedido pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”.

Sendo assim, caso o agente não tenha realizado este curso, será proibido de participar do referido concurso, o que causa imensa estranheza, pois se trata de um curso realizado na modalidade EAD (ensino a distância), que não se mostra essencial nas atividades ou atribuições previstas na legislação da carreira do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, por outro lado, o TAF (teste de aptidão física) foi colocado em segundo plano, valendo apenas para pontuação, não sendo exigência necessária para participar do concurso de promoção, mas desde o primeiro Edital do concurso para o cargo de AEVP, o TAF está presente como fase eliminatória do concurso, mostrando assim, sua extrema importância.

Outro curso deixado de fora, foi o de Habilitação para uso de Pistola, pois este armamento, assim como os outros, é ferramenta básica do agente exercer as atribuições plenamente, pois pode defender sua própria vida ou a de terceiros com tais ferramentas de trabalho.

Por essa situação totalmente vexatória, cerca de 600 “AEVP”s que poderiam ser promovidos de acordo com a legislação que prevê 30% da classe, estarão fora do concurso de promoção 2019, pois analisando os números, vemos que dos quase 6 mil AEVPs, de acordo com o diário oficial, apenas 2748 realizaram e foram aprovados no curso “O Papel do AEVP no Processo Evolutivo da SAP”, destes, cerca de 60% não poderão ser inscritos no concurso por estarem em interstício dos concursos de promoções anteriores ou ainda estarem em estágio probatório, sobrando então 40%, cerca de 1100 AEVPs aptos, o que torna apenas cerca 20% da classe elegível para promoção, muito diferente do quadro abaixo, onde 1730 AEVPs poderiam ser promovidos.

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Diante de tudo isso temos duas hipóteses:

1º – Ao elaborar o Edital , a própria secretaria não levou em consideração as atribuições e a legislação do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, faltando a ela própria aprender a importância do Papel do AEVP no Processo Evolutivo da SAP, pois não levou em consideração cursos essenciais ligados diretamente à carreira do AEVP.

2º –  Tudo foi feito de forma pensada, a fim de promover o menor número possível de “AEVP”s, cortando assim gastos com pessoal e deixando de prestigiar uma categoria, pois em vez de ter que promover 30% do efetivo, haverá a promoção de somente 20%.

Não queremos acreditar na segunda opção, mas desde já, tal situação demonstra que é necessário a presença do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária em todos os setores da “SAP”, pois situações absurdas como esta, poderiam deixar de existir se houvesse um profissional da carreira qualificado para verificar inconsistências e opinar sobre o edital de promoção.

Iremos enviar ofício a secretaria para que a mesma mude o edital, a fim de não prejudicar ou desmotivar os integrantes da carreira dos “AEVP”s.

Deixamos claro que somos a favor sim, de todo e qualquer curso que qualifique o profissional, porém tais cursos devem estar alinhados as funções definidas pela Lei Complementar 898 de 2001 e devem ser valorizados de acordo com sua dificuldade de execução pelo agente.

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A entidade, amanha dia 17 dezembro de 2020 vai entregar ofício ao Diretor do “DRHU” José Benedito da Silva, para questionar  o exigência  antes de Judicializar o assunto .

A pergunta que se faz a Secretaria de Administração Penitenciária , o porque  de não valorizar aos cursos relacionados ao desempenho das funções atribuídas aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária?

Infelizmente a secretaria  “SAP”  continua com a velha política de quem menos faz é quem mais leva vantagem .

Ou então, que a secretaria abra novamente o curso para que todos tenham ciência que será requisito obrigatório  principal para concorrer a promoção .

Esperamos que não se torne outra novela, em que a entidade teve êxito na justiça no caso da época  em que se pediu o curso da “CIPA” de caso pensado.