TRATA-SE DE UMA PEGADINHA DO MALANDRO: Foi exaltado na data de hoje, 17 de dezembro de 2020 , a aprovação do Projeto de Lei Complementar 36 de 2019, que diz o seguinte:
Altera a redação do artigo 1º, §3º, da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, que institui no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, e dá providências correlatas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º – O Artigo 1º, § 3º, da Lei Complementar 898, de 13 de julho de 2001, que dispõe sobre a autorização de uso de arma de fogo pelos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária no exercício de suas atividades, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º – O Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, quando no exercício de suas atividades ou no horário de folga, fica autorizado a portar arma de fogo da qual detenha a acautela, obedecidos os procedimentos e requisitos da legislação que disciplina a matéria.”(NR)
Artigo 2º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Da mentira : ocorre que tal lei, é simplesmente “REDUNDANTE”, já existe a legislação federal que prevê o porte de armas da instituição a que pertença o agente, mesmo fora de serviço, desde 2014, ou seja, querem dar o que já foi concedido: abaixo segue a legislação
Destacado: Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço.
Tal legislação federal foi utilizada como base para a própria SAP criar a Resolução SAP 40 de 2015, que deu início ao acautelamento de armas para os integrantes do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária do Estado de São Paulo.
Por isso hoje já existem “AEVP”s com armas acauteladas do Estado, o que falta é a implementação para o restante de toda a categoria dos “AEVP”s, algo que já foi acordado entre o Secretário da SAP, Coronel Restivo e o SINDESPE, mas surge uma única dificuldade: Quantidade de armas suficientes, problema que poderia ser sanado pela própria “ALESP” Assembleia Legislativa de São Paulo, podendo os nobres deputados pleitear verba para a secretaria, através de emendas, para que o armamento necessário seja comprado.
Lembramos como exemplo, que a propria ALESP aprovou a Lei Estadual 12.391/06 , que trata da data base para o revisão salarial do funcionalismo, que seria no dia 1º de março de cada ano, mas NUNCA foi colocada em prática, justamente pela alegação do Estado em não ter verbas para revisão salarial.
O intuito da entidade é que o servidor seja INFORMADO da forma correta, não se deixe levar pela emoção, toda legislação referente a armas, tem que vir do GOVERNO FEDERAL, tanto é que as demais polícias tem que respeitar normas da Policia Federal e Exército em todos os assuntos relacionados a armas, a própria” SAP” tem que informar e pedir autorização para o Exército quando vai adquirir armamento de uso restrito. Então, toda lei estadual tem obrigatoriamente que seguir as determinações da lei federal, por isso o Projeto de Lei Complementar 36 de 2019, não vai alterar em nada o andamento do acautelamento de armas para os “AEVP”s, é um projeto que já nasceu morto.
Infelizmente alguns Deputados sem consultar a entidade “SINDESPE” vem trabalhando apenas com informações de grupos informais, procuram se privilegiar de uma luta que a entidade vem travando com Governo Estadual desde 2005 , bem antes dos mesmos estarem na casa legislativa de São Paulo.
Trata-se do famoso “ganhou mais não levou” o principal assunto que esta sendo discutido com o secretário da pasta coronel Nivaldo César Restivo, é a quantidade de armas para suprir a necessidade do acautelamento .
abaixo matérias acautelamento armas :
http://blogdosagentes.blogspot.com/2014/09/sap-constitui-gt-para-estudo-de.html
abaixo assunto sendo discutido com então secretário Dr Lourival Gomes na data de 20 novembro de 2015, assinando resolução acautelamento armas .
Secretário assina mudança na Resolução que permite transitar com colete acautelado