O Sindicato entregou hoje, dia 18 Dezembro de 2020 em São Paulo, ao Diretor do “DHRU” Departamento de Recursos Humanos, ofício pedindo para mudar o requisito exigido para participar da promoção “AEVP”2019 por merecimento.
O estado deve valorizar cursos relacionados ao desempenho das atribuições dos “AEVP”s principalmente presencial, como “TAF” e armamento e tiro.
O servidor se desloca para participar de um curso e coloca em risco sua saúde, e a Secretaria de Administração Penitenciária valoriza um curso a distância colocando este acima dos outros e excluindo os demais servidores .
Os AEVPs que realizaram este curso EAD, devem ter o olhar crítico e se perguntarem o porquê que a SAP criou um edital com normas que irão promover apenas 20% da classe, sendo que a lei define um percentual de até 30% da categoria, ninguem que fez o curso deve ser prejudicado, da mesma forma que os outros 10% que não fizeram e poderiam ser promovidos juntamente, também não podem ser prejudicados, pois há a possibilidade legal de todos os 30% serem promovidos. A Entidade luta por justiça.
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Ofício SINDESPE 38-2020 – Promoção AEVP 2019
abaixo protocolo
A entidade aguarda prazo de resposta da Secretaria de Administração Penitenciária, antes judicializar o assunto, conforme orientação do departamento jurídico da entidade.