Acredite se quiser, os “AEVPs” Agentes de escolta e Vigilância Penitenciária da Penitenciária II de Pirajuí, NUNCA fizeram “DEJEP” .
Primeiramente concedido apenas aos Agentes de Segurança Penitenciária em 2014, através da Lei Complementar 1247. E depois de muita luta, em que o SINDESPE demonstrou ao Secretário da SAP na época, Lourival Gomes, que os AEVPs eram sistematicamente convocados para trabalharem em plantões adversos do que pertenciam, em 2017 através da Lei Complementar 1038 foi concedida a DEJEP aos AEVPs.
No mesmo ano de 2017 , foi publicada a Resolução SAP – 161, de 12-12-2017, que regulamentava a DEJEP aos AEVPs, assim sendo a partir daquele momento, os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, estavam autorizados e aptos a realizarem a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho
Infelizmente até hoje, 11 de fevereiro de 2021, muitos Diretores Gerais das unidades prisionais, seja por desconhecimento ou por opção pessoal, não concedem as DEJEPs aos AEVPs, mesmo que seja demonstrado e comprovado a falta de efetivo da segurança externa na unidade prisional.
A unidade de Pirajuí II, atualmente se encontra com mais de 10% do efetivo de AEVPs afastados, e mesmo assim a diretoria da unidade não demonstra a devida preocupação com o trabalho de vigilância da unidade prisional.
O Diretor Geral da unidade, Dr. Antonio de Freitas, em conversa hoje com Presidente da entidade Sr Antonio Pereira Ramos, disse que desconhece legislação e não recebeu ordem da coordenadoria e pediu para enviar por escrito.
Já estamos encaminhando para o Diretor Geral da PII Pirajuí, um E-MAIL com todas as informações referente DEJEP ao “AEVP”. pedido reunião com o coordenador da noroeste e já informamos ao Secretário sobre os fatos .
A pergunta que fica ao “GRAEVP” e o “DDCEVP”;
Por todos estes anos, os senhores não deveriam fazer o papel de informar o Diretor Geral e de Disciplina levando todas as informações necessárias e também cobrar?
O SINDESPE segue na LUTA por Justiça aos “AEVPs”.