Um trabalho de pesquisa realizado sobre armamento com o engenheiro instrutor Sr João Carlos Navarra e o “SINDESPE” através do seu Presidente Sr Antonio Pereira Ramos Policial penal “AEVP”
Apresenta uma aula com informações importante aos Policiais Penais do Estado de São Paulo “ASP” e “AEVP”
“Stopping Power” Poder de parada, existe?
Poder de parada, o mínimo que você precisa saber sobre o assunto de balística terminal!
Essa pergunta é muito comum entre os entes das forças policiais, porém as pergunta que faço a todos que questionam essas perguntas é;
1-Qual a intensidade e quantidade de vezes que você treina?
2-Quando foi seu último tiro?
3-Qual tiro que mata mais, o tiro que você coloca em seu oponente no calibre .22 ou o tiro que você erra com seu .357 Magnum
Vamos desmistificar esse assunto e deixar bem claro que o poder de parada só é muito eficiente quando se tem um operador treinado e capacitado para atuar com seu objeto de trabalho e de defesa pessoal.
Os estudos sobre o assunto são diversos, como também os questionamentos, acreditava-se em meados dos anos 80 pelo “FBI” e as autoridades de pesquisa americanas, que o calibre .357 Magnum era o calibre de maior poder de parada em comparativo com seus concorrentes, pistolas e revólveres (armas curtas).
Quando se criou a gelatina balística para ser comparado uma munição com a outra, tratava-se de estudos de uma determinada munição para se ver o quanto poderia introduzir o projétil dentro de uma massa e com a cavidade aberta se comparar com uma introdução a de um corpo humano, sendo assim um estudo de balística terminal.
Mas com o passar dos anos, muitos estudos comprovam que a gelatina balística só é realmente valido para comparativo de um calibre com o outro, mas não para ser comparado com um corpo humano, por tantas e diferentes massas, que cada ser humano tem uma capacidade de rigidez muscular e corporal diferentes um do outro.
Hoje nossas forças policiais do estado de São Paulo rotineiramente costuma-se a usar o calibre 40 S&W, com projétil ponta oca, (COBRE EXPANSIVO PONTA OCA COPPER BULLET TACTICAL) onde o mesmo tem uma massa mais leve e assim podendo ser acelerado na câmara de disparo um tanto quanto mais veloz, equiparado a projéteis de maior peso.
Atualmente foi definido como calibres permitidos pelas Forças Armadas (Exército Brasileiro) se falando de armas curtas o 45 automático, podendo ser adquirido conforme as nossas leis vigentes, anteriormente os civis e agentes só podiam comprar até o calibre .380 ou até 407 Joules, que era o calibre permitido também a todos os civis que se por ventura quisessem exercer seu direito a legitima defesa poderia comprar com autorização da Polícia Federal, pelo processo no SINARM.
O Decreto de número 9.785/19 traz consigo todos os calibres que o EB (Exército Brasileiro) está autorizado a aprovar para civis e agentes das forças policiais de todo o brasil.
Abaixo um comparativo das armas que podem ser usados e compradas com o novo Decreto;
Com este comparativo é possível pensar em poder de parada conforme decreta o fabricante das armas de fogo, portanto vamos aprofundar um pouco mais no assunto.
Quando fiz as perguntas no começo do tópico, creio que você deve ter se perguntado ou respondido que sim, então vamos lá!
Uma munição calibre .22 LR quando penetra em um corpo humano deixa uma cavidade temporal?
A resposta é simples, sim deixa.
Uma 40 S&W quando penetra em um corpo humano deixa uma cavidade temporal?
A resposta também é simples, sim ela deixa uma cavidade no corpo humano.
Agora vamos desmistificar tudo isso, se as duas diferentes munições deixam cavidades no corpo humano qual a dúvida então?
Quando se trata de cavidade temporal, é a cavidade que se expande, que se abre com a força e a velocidade de um projetil, no caso especifico de uma 40S&W (usado nas forças policiais) que tem seu projétil mais leve e que tem uma aceleração mais rápida, mais que provado em pesquisas e análises, seu projétil dificilmente irá transfixar um corpo humano, ou seja, seu projétil por ter pouca massa e seu formato expansível (que se expande) não consegue transfixar um corpo humano, em uma ocasião na qual precise-se de conter a ameaça e a injusta agressão, o oponente por exemplo não irá sessar completamente a agressão, não terá por exemplo um desligamento mecânico total de um membro, ou seja, com um disparo somente não irá por exemplo quebrar o osso femoral, para que assim o oponente perca a mobilidade de continuar a tentar agredir a sua pessoa.
Resumindo estes projéteis que as nossas forças policiais usam não é de via de regra para perfuração ou para agredir e de cessar o ato iminente de injusta agressão com letalidade de proporções enormes, não estou dizendo que não irá atingir o oponente e ele não irá a óbito, estou querendo dizer que com o projétil hoje utilizado, não tem poder de perfuração de grandes proporções, e portanto para se atingir a letalidade que é causado por perfurações de órgãos do corpo humano.
Melhor você ter uma arma de defesa que te dê um recuo moderado e com uma munição que possa transfixar o oponente do que ter uma arma que te dê uma explosão na mão e você não consiga se recuperar desta explosão para ter o acesso e visada do alvo no próximo disparo. Digo mais uma vez, não é a arma que você tem que vai direcionar o resultado da batalha, você pode ser muito bom atirador, por exemplo de um calibre muito agressivo em termos de recuo como o calibre 45, o que quero que vocês, como nós da segurança pública entendam é que como em jogos de qualquer modalidade, quem treina bem joga bem, não se torna vencedor sem treinamentos específicos e adequados para cada área, os maiores e melhores exércitos hoje treinam e gastam muito dinheiro para chegarem a níveis de perfeição.
O assunto que quero chegar com este tema e matéria é o quesito de ter uma arma em condições de pronto uso e de ter uma munição que se espera que ao menos que, seja projetada para conter injusta agressão e cessar a mesma com o mínimo de disparos possíveis e objetivando sempre em acertar o oponente de forma a cessar a iminente agressão.
Como isso é possível?
Com treinamento adequado com seu equipamento de defesa, com táticas de saque velado e saque rápido, o intuito só é certeiro e correto afirmar quando você acerta e coloca o tiro em seu oponente, você pode ter uma arma com 19+1 munições e errar absolutamente todas, não digo errar o alvo a ser abatido e sim errar onde você deve acertar.
Quando se trata de defesa pessoal, vimos tantas pessoas morrendo em tentar acertar tiro na perna e na troca de tiro o seu oponente faz disparos para te acertar fatalmente, e nós das forças deste país tentando se resguardar de processos administrativos e tantas outras burocracias que nos cabem, se de fato precisarmos conter uma injusta agressão que, nos esquecemos que por trás disso tudo tem uma lei que nos rege e está nos amparando para tais acontecimentos, falo isso com parâmetros na lei que nos ampara da legítima defesa.
LEI 13964/19 Artigo 25 código Penal.
Legitima defesa.
Foi incluso pela lei em estudo o parágrafo único no artigo 25 do código penal que trata da legitima defesa, o texto para enquadrar a ação dos agentes de segurança pública no intuito de salvaguardar a vida de alguém mantido refém como legitima defesa.
O texto original tratava unicamente de apontar subjetivamente o que se entende por legitima defesa, cabendo ao operador do direito apontar no caso concreto a presença da excludente de ilicitude.
Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem
Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
Algumas observações podem serem vistas nos quadros para que se enquadrem no direito de legítima defesa:
Quando sabemos as leis nas quais somos regidos, podemos ter algum entendimento maior sobre o que podemos fazer em caso de legítima defesa e cumprimento da lei.
Qual a intensidade e quantidade de vezes que você treina?
Quando foi seu último tiro?
Em relação a estas duas perguntas, deixo a vocês responderem e se prospectarem a qual maneira tem sido sua vida de treinamentos, quando foi seu último treino, quando foi seu último investimento em cursos para manuseio de pistolas e revolveres, quando foi que atirou pela última vez?
Infelizmente nossos treinamentos como Policiais Penais não são nem de longe atuais e efetivos, quando se trata de defesa pessoal e patrimonial, nossa profissão nos dá o direito de termos nossas próprias armas de fogo para se nos protegermos, porém não os capacita de maneira adequada, mesmo com todos estes problemas, precisamos ter a sensibilidade e sermos capazes de no defender, mas precisamos treinar para isso.
Hoje temos parcerias com clubes de tiro da região de Campinas e instrutores capacitados, para atenderem esta demanda criada por estas falhas que o sistema nos dá de bandeja, e o “SINDESPE” já pensando em ajudar e capacitar os Agentes, pois quando se trata de vidas humanas deixamos estas burocracias de lado, pois se depender da entidade visamos capacitação para o agente e ter o mínimo de instrução básica de como se defender de uma injusta agressão causada a nosso maior que é a nossa vida e de nossos entes queridos que estão todos os dias do nosso lado.
-”Si vis pacem para bellum”-
-Se procura paz prepare-se para a guerra-