Logo pela manhã de hoje, a Diretoria do SINDESPE ao analisar o projeto de Lei Complementar nº 2 de 2022 que trata do reajuste salarial para os profissionais da segurança pública, constatou que só a Polícia Militar foi beneficiada com um artigo que eleva o teto de recebimento do auxílio alimentação para 199 UFESPs, veja abaixo o artigo:
4 – Elevação do teto do auxílio alimentação de 166 para 199 UFESPs, para a Polícia Militar. A medida visa garantir, que os policiais militares que hoje fazem jus ao auxílio alimentação, não percam o benefício em razão do reajuste concedido.
Sendo que a Polícia Militar já tinha um teto maior do que os integrantes da área fim da SAP, os AEVPs e ASPs, cujo teto é de 147 UFESPs. Tal injustiça foi formalizada através de ofício e entregue à assessoria do Deputado Delegado Olim na data de hoje, para que o nobre deputado, se possível apresente emenda para revisão do teto do auxílio alimentação dos Policiais Penais. Abaixo o ofício na íntegra;