Foi publicada na data de hoje no diário oficial, a LEI COMPLEMENTAR Nº 1.373, DE 30 DE MARÇO DE 2022 que dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica, e dá providências correlatas.
Executivo I pagina I :
Infelizmente o Governador vetou todas as emendas que beneficiavam os servidores:
Legislativo página 2:
Lembrando que o departamento jurídico do SINDESPE já disponibiliza para seus FILIADOS, ações judiciais para retirar os descontos de imposto de renda e IAMSPE sobre o valor da DEJEP, assunto que era tratado por duas das emendas vetadas.