O SINDESPE vem recebendo denúncias de que Diretores Gerais e Diretores de Centro “AEVP” de unidades prisionais do interior paulista estão obrigando os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária a realizarem escoltas de presos de forma totalmente irregular, não respeitando o Procedimento Operacional Padrão (POP) do serviço de escolta, não respeitando a Resolução da SSP 102 DE 2016, colocando assim em risco a integridade física dos Policiais Penais.
O Estado tem o DEVER de oferecer os meios adequados para que o servidor possa exercer suas atividades e atribuições de forma plena e segura. Por isso ordenar que um AEVP vá na cabine de um caminhão de transporte de presos sozinho, sem equipe de apoio e sem o devido treinamento e armamentos adequados, e chamar isso de escolta, é um contrassenso e um ato totalmente irresponsável por parte dos superiores hierárquicos.
O Procedimento Operacional Padrão deve ser respeitado;
A Resolução SSP 102 de 2016 deve ser respeitada pelos Dirigentes das Unidades Prisionias do interior do Estado, pois a mesma ainda não foi revogada:
Não podemos aceitar quebra galho quando se trata da vida de servidores, vale relembrar fato ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul em 2021 quando devido a uma escolta mal planejada, um agente morreu e outro ficou gravemente ferido: