Foi publicado no diário oficial de hoje, 29 de dezembro, no carderno Suplemento Executivo I Resolução Conjunta, os critérios para a concessão do Bônus Penitenciário.
Fato curioso, mas não surpreendente quando se diz respeito a Secretaria de Administração Penitenciária, é que alguns dos indicadores globais estão muito mais a cargo dos detendos do que dos próprios servidores, e o Poder Executivo se exime das responsabilidades, colocando estes indicadores nas mãos dos servidores, que não tem poder de decisão:
No indicador 13: Número de Evasões do Regime Semiaberto: Não é de hoje que todos sabem da falta de vontade dos dirigentes da SAP em implantar um sistema de vigilância eficiente nas unidades de regime Semiaberto, até bem pouco tem atrás, nem existia a vigilância armada, e depois de muitas reivindicações do Sindespe, a SAP começou a colocar AEVPs na vigilância dos Centros de Progressão Penitenciária (CPP), de forma ainda sem estrutura, sem as alterações necessárias na legislação de criação destas unidades e sem o efetivo e condições de trabalho decentes para estes servidores. Com isso verificamos que as ações de evasão dos detentos do regime semiaberto foram desencadeadas pela omissão do Estado, não sendo responsabilidade do servidor que presta serviço nestas unidades, se desdobrando para executar suas atribuições.
No indicador 14: Taxa de Retorno de Saídas Temporárias: Fica a pergunta: é de responsabilidade do servidor penitenciário a volta ou não de um condenado que recebeu o benefício da saída temporária? Sabemos que há diversos fatores que influenciam o retorno do detento para o cumprimento de sua pena em regime semiaberto, e praticamente nenhum destes fatores tem relação com o trabalho do servidor, podemos citar por exemplo:
- Autojulgamento: Ninguém além do próprio condenado é capaz de julgar se sua volta de uma saída temporária será benéfica para sua vida ou não.
- Fator Crime Organizado: Todos sabemos que muitos dos presos que se utilizam da saída temporária, tem alguma função a ser realizada “nas ruas” para o crime organizado, muita das vezes cometendo novos crimes, impossibilitando assim sua volta para a unidade prisional.
- Fator superlotação: A maioria dos Centros de Progressão Penitenciária operam com um número de detentos acima de sua capacidade. Com isso os apenados não tem a estrutura necessária para cumprirem a contento suas penas de forma humanizada, ocasionando assim que os mesmos evitem o retorno das saídas temporárias. Mas é de responsabilidade do servidor comum construir novos CPPs e gerar mais vagas no sistema prisional para os presos de regime semiaberto?
Diante disso percebemos que em nenhum momento foi levado a assiduidade e dedicação dos funcionários da SAP, como critérios globais para a obtenção do Bônus. Mais uma vez o Estado, em especial a SAP, não valoriza da forma correta seus servidores.