A fim de sanar possíveis dúvidas de como funciona a remuneração por subsídios, o Sindespe apresenta a legislação pertinente e exemplos já existentes.
REGRAS DO SUBSÍDIO O regime de remuneração por subsídio, previsto no art. 39 da Constituição Federal, define remuneração em parcela única, que absorve rubricas de caráter permanente (gratificação de atividade, quinquênio, sexta-parte, entre outras). As rubricas de caráter indenizatório, cargo em comissão e auxílios continuarão podendo ser percebidas do servidor, pois são compatíveis com o subsídio.
Em outras palavras, hoje o ASP e AEVP tem o direito de receberem quinquênio, sexta-parte, RETP, abono permanência, e etc. Com a remuneração por subsídio único, tais vantagens deixarão de existir em tese, e os Policiais Penais somente poderão receber além do salário por subsídio, as verbas indenizatórias, como por exemplo as diárias, adicional de insalubridade, auxílio transporte, auxílio alimentação, DEJEPs, 13º salário e o terço constitucional de férias.
Outra pergunta importante sobre subsídios é sobre a aposentadoria: Há alguma perda no valor da aposentadoria para servidores que recebem por subsídio? Vai depender de cada legislação que define a carreira do servidor, pode não haver perdas, sendo dotados a integralidade e paridade ao último nível de vencimentos em que o Policial Penal estava na ativa.
Como exemplo citamos a lei de criação da Polícia Penal do Mato Grosso do Sul:
Os vencimentos por subsídios só se tornam vantajosos se o plano de carreira do Policial Penal prever aumentos consideráveis de um nível para outro, pois assim seriam diluídas as outras vantagens perdidas, como quinquênio, sexta-parte, etc.
Lembramos também que quem já recebe as vantagens de quinquênios, sexta-parte, décimos de chefia, incorporadas ao salário, não podem ter seus vencimentos reduzidos, pois há a garantia constitucional da irredutibilidade dos vencimentos, prevista na Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XV.
Abaixo vemos o exemplo da tabela salarial do Policial Penal do Mato Grosso do Sul;
Abaixo temos a tabela de subsídios da Polícia Penal do Parana de 2022, juntamente com o holerite de um Policial Penal que entrou no Estado em 2008 (dados de junho de 2022)
Para sanar mais dúvidas, abaixo temos um vídeo do Professor Leonardo Saraiva que explica a remuneração por subsídios.