A Secretaria de Administração Penitenciária publicou hoje, no Diário Oficial, a Resolução 59 que autoriza a criação da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE para o CDP de Aguaí na Região Central, ainda falta o DRHU publicar o edital com instruções e datas para as inscrições na lista dos ASPs e AEVPs.
Publicação completa abaixo;
RESOLUÇÃO SAP 59 DE 22-5-2023 Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para a futura Penitenciária de Aguaí, subordinada à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado. O Secretário da Administração Penitenciária, considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e visando a compor o quadro de servidores da futura unidade prisional, com previsão de funcionamento neste exercício, Resolve:
Artigo 1º – Autorizar a abertura de inscrições de servidores pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para a futura Penitenciária Aguaí, subordinada à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.
Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando a composição do quadro funcional da futura Penitenciária de Aguaí.
Artigo 3º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 (seis) meses de efetivo exercício no cargo. § 1º – Não poderão se inscrever os servidores: 1 – Que estejam em caráter provisório e aguardando escolha de vaga. 2 – Da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária que foram transferidos para as Bases de Escolta, nos termos da Resolução SAP 16/2023. § 2º – Caso seja identificado algum cadastro irregular na LPTE, o mesmo será excluído, sem prévio aviso.
Artigo 4º – Até a data da publicação desta Resolução, os servidores inscritos na LPTE, de que trata o artigo 2º, que comprovarem residir no mínimo 12 (doze) meses no Município de Aguaí, terão prioridade na transferência, desde que os demais critérios sejam preenchidos.
Artigo 5º – A classificação na Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE será realizada obedecendo ao critério de maior tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação do servidor. Parágrafo Único – Os servidores classificados em definitivo e que prestaram serviços em caráter provisório em outra unidade prisional, terão o tempo de serviço computado para inscrição na presente lista.
Artigo 6º – Havendo empate na classificação, terá preferência o servidor que tiver mais idade, na data do término do período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a apresentação de Certidão de Nascimento/Casamento.
Artigo 7º – As transferências serão realizadas obedecendo a ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando o critério de conveniência da administração.
Parágrafo Único – O servidor preterido conforme caput deste artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT, quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do mesmo, obedecendo sua ordem de classificação.
Artigo 9º – O ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo a Processo Administrativo Disciplinar – PAD.
Parágrafo Único – O procedimento administrativo de que trata o caput deste artigo, não será considerado enquanto não for editada a portaria de instauração pela Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 10 – Os servidores interessados em se transferirem para a futura Penitenciária de Aguaí, deverão comparecer ao Núcleo de Pessoal de sua unidade de classificação, a fim de verificar os procedimentos necessários.
Artigo 11 – Definir, com base no § 3º, do art 60, da Lei nº 10.261/68, que o desligamento ocorrerá no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do ato de transferência e, quando a movimentação ocorrer entre unidades de municípios diversos, será concedido um período de trânsito de até 08 (oito) dias a contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.
Artigo 12 – Fica autorizado o Departamento de Recursos Humanos – DRHU desta Pasta a editar instrução definindo, critérios e procedimentos necessários a serem observados pelas autoridades responsáveis.
Artigo 13 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.