O Sindespe vem recebendo inúmeras denúncias de possíveis irregularidades ocorridas em diversas unidades prisionais e polos de escolta em todo o estado.
Uma das denúncias mais recorrentes se refere à algumas unidades prisionais estarem obrigando os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária a realizar o serviço de escolta, se utilizando dos veículos alugados, que tem por finalidade, as atividades administrativas da SAP, como pode ser exemplificado na licitação abaixo:
Ou seja, os veículos locados pela SAP tem por finalidade, atividades administrativas, por isso não apresentam os requistidos de sinalização, iluminação e avisos sonoros exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, diferentemente das viaturas específicas para o serviço de escolta, (que são considerados veículos de emergência) como pode exemplificado na licitação abaixo:
Tais veículos administrativos, não possuem acomodação específica para armamento e de outros materias inerentes às atribuições dos AEVPs. E sua utilização no trabalho de escolta de presos pode configurar, em tese, um “desvio de finalidade” inclusive trazendo uma possibilidade de quebra de contrato com as empresas locadoras, além de ações judiciais contra a SAP, pois os veículos estão sendo utilizados, possivelmente, de forma indevida, podendo trazer prejuízos materias a tais empresas.
Até o momento, o Sindespe recebeu denúnicias que tais veículos administrativos estão sendo utilizados, possivelmente de forma irregular, para realizar escoltas de presos em unidades prisionais de Bauru, Ribeirão Preto, Serra Azul, Guarulhos, Mogi Guaçu, dentre outras.
Importante destacar que se um AEVP, na atribuição de escolta, for “obrigado” a conduzir veículo administrativo, que não tenha os requisitos necessários (sinalização, iluminação e avisos sonoros) descritos no Código de Trânsito Brasileiro, pode se recusar a executar tal ordem, justificando por escrito que o veículo administrativo está em desacordo com o que é descrito como veículo de emergência, podendo desta forma ocasionar multas de trânsito, alem de prejuizo financeiro e funcional ao condutor.
Código de Trânsito Brasileiro Art. 29 – Veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias:
Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.
Violando regras de trânsito | Luz vermelha | Sistema sonoro | MULTA |
NÃO | SIM | NÃO | NÃO |
NÃO | SIM | SIM | NÃO |
NÃO | NÃO | SIM | SIM |
SIM | SIM | SIM | NÃO |
SIM | NÃO | SIM | SIM |
SIM | SIM | NÃO | SIM |