Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 11 de dezembro a criação da LPTE para a Penitenciária de Avaré
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GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SAP N.º 140 DE 8-12-2023
Autoriza a abertura de inscrições de servidores pertencentes à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP, interessados em se transferirem para a Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré, subordinada à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado – CRN, para desempenharem atividades de vigilância. O Secretário da Administração Penitenciária, considerando: A necessidade de compor o quadro de servidores da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP, da Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado – CRN; A imprescindibilidade de dispor de servidores formados e capacitados para a consecução dos trabalhos na unidade citada, dada a sua peculiaridade.
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica autorizada a abertura de inscrições de servidores pertencentes à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para a Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré, da CRN.
Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio de Lista Prioritária de Transferência Especial– LPTE. Parágrafo único – O gerenciamento da LPTE ficará ao encargo do Núcleo de Movimentação de Pessoal – NMP, do Centro de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos – CPGRH, ⁸do Departamento de Recursos Humanos – DRHU.
Artigo 3º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP classificados e em exercício em qualquer unidade prisional, inclusive aquelas subordinadas à CRN, que contem, no mínimo, com 90% (noventa por cento) de efetivo exercício nos últimos dois anos, período compreendido de 30/11/2021 a 30/11/2023. Parágrafo único – Para os servidores que ingressaram em data posterior a 30/11/2021, a contagem de tempo de que trata o “caput” deste artigo será realizada proporcionalmente ao período de exercício do servidor.
Artigo 4º – Não poderão se inscrever os servidores que: I – estejam aguardando escolha de vaga; II – foram transferidos para as Bases de Escolta, nos termos da Resolução SAP n.º 16/2023; III – respondam a Processo Administrativo Disciplinar – PAD.
Artigo 5º – Caso seja identificado algum cadastro irregular na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.
Artigo 6º – A classificação prévia na Lista Prioritária de Transferência Especial– LPTE será formada inicialmente pelos servidores inscritos na Lista Prioritária de Transferência – LPT para a Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré, que manifestaram interesse em compor o quadro de pessoal da unidade de que trata esta Resolução, até 24 de novembro de 2023, e que preenchem o requisito de que trata o artigo 3º da presente Resolução.
Artigo 7º – A classificação final na Lista Prioritária de Transferência Especial– LPTE será realizada obedecendo o critério de maior tempo de serviço na classe e o desempate se baseará na maior idade, até data da publicação desta Resolução. Parágrafo único – Os 50 (cinquenta) classificados serão submetidos a treinamento para utilização do fuzil calibre 7,62 X 51mm, ministrado pela Polícia Militar do Estado de São Paulo – PMESP, e intermediado pela Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”, em conformidade com o termo de cooperação vigente entre a Secretaria da Segurança Pública – SSP e a Secretaria da Administração Penitenciária –SAP.
Artigo 8º – Serão transferidos para desempenhar as atividades de vigilância na Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré, da CRN, 42 (quarenta e dois) servidores. §1º – Os 08 (oito) servidores remanescentes permanecerão na lista para futuras movimentações para a unidade de que trata esta Resolução. §2º – As transferências serão realizadas, considerando a defasagem do quadro da Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a conveniência da Administração.
§3º – Em caso de Sindicância, a concretização do ato de transferência ficará condicionada à conveniência da Administração, após análise pela Chefia de Gabinete, onde se levará em consideração a natureza da infração e sua consequência, conforme dispõe o §1º, artigo 12, da Resolução SAP n.º 112/2022.
Artigo 9º – Os servidores interessados em se transferirem para a Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré, da CRN, deverão preencher o requerimento constante no ANEXO I, no período de 11 a 12 de dezembro de 2023 e protocolizar junto ao órgão subsetorial de recursos humanos da respectiva unidade de classificação. Parágrafo único – Caberá ao órgão subsetorial de recursos humanos efetuar as inscrições no período de 13 a 15 de dezembro de 2023, junto ao sistema de Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, devendo: a) preencher a “Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo Exercício no cargo” – Anexo II; b) atestar que o servidor preencheu o requisito disposto no “caput” do artigo 3º, desta Resolução; c) inserir as inscrições no sistema de Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE. d) cientificar o servidor que não atenda ao previsto no “caput” do artigo 3º, desta Resolução, na forma indicada no Anexo III.
Artigo 10 – Para a apuração do tempo de serviço de que trata o “caput” do artigo 3º desta Resolução, será considerado o tempo bruto, contado a partir da data de exercício do servidor no cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP, até a data base de 30/11/2023. Parágrafo único – A apuração do tempo de serviço obedecerá os critérios utilizados para concessão do Adicional por Tempo de Serviço – ATS, por meio da “Certidão de Apuração de Tempo de Serviço na classe”, constante no ANEXO II.
Artigo 11 – Concretizado o ato de transferência, não serão aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, devendo o servidor iniciar o exercício na unidade prisional de destino.
Artigo 12 – Com base no § 3º, do artigo 60, da Lei n.º 10.261/68, fica estabelecido que o desligamento dos servidores transferidos com base nesta Resolução ocorrerá no 1º dia útil subsequente ao da publicação do ato.
Parágrafo único – Quando a movimentação ocorrer entre unidades de municípios diversos, será concedido um período de trânsito de até 08 (oito) dias contados da data do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício na unidade de destino.
Artigo 13 – O servidor que for transferido para a unidade em questão, será excluído totalmente da Lista Prioritária de Transferência – LPT e da Lista Prioritária de Transferência Regional – LPTR, e somente poderá inscrever-se novamente após transcorridos 02 (dois) anos, contados a partir da publicação do ato de transferência.
Artigo 14– Integram essa Resolução:
I – ANEXO I – Requerimento de Inscrição na LPTE para as
atividades de vigilância da Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de
Campos” de Avaré, da CRN;
II – ANEXO II – Certidão de Apuração de Tempo de Serviço
no cargo;
III – ANEXO III – Ciência de não cumprimento de requisito
Artigo 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.