Última Saída temporária de presos do ano, justiça libera cerca de 4.000 presos no maior Complexo Penitenciário do Estado”Campinas/Hortôlandia.

Saidinha coloca 4 mil detentos nas ruas da região nesta sexta-feira

Presos do Complexo Penitenciário Campinas-Hortolândia e CR de Sumaré deverão retornar em 3 de janeiro

Por Cristiani Azanha

22 de dezembro de 2023, às 08h18

Quem não retornar à respectiva unidade na data correta tem o mandado de prisão decretado – Foto: Marcelo Rocha / Liberal

Cerca de 4 mil presos que cumprem pena em regime semiaberto devem deixar, nesta sexta-feira (22), o Complexo Penitenciário Campinas-Hortolândia e o CR (Centro de Ressocialização) de Sumaré, na última saída temporária de 2023.

Eles devem retornar em 3 de janeiro de 2024, segundo o Sindespe (Sindicato dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária).

O 48º BPM/I (Batalhão da Polícia Militar do Interior) de Sumaré informou que a previsão é a saída de 3,5 mil só no complexo.

 O CDP (Centro de Detenção Provisória) de Americana, por exemplo, não terá beneficiados, pois toda a população carcerária cumpre pena em regime fechado.

A SAP (Secretária de Administração Penitenciária) informou que só divulgaria o balanço após a efetiva saída.

Para o presidente do  Sindespe, Antonio Pereira Ramos, as atividades dentro das unidades prisionais devem ser tranquilas, assim como nas demais saídas temporárias ao longo do ano.

“Os presos que são beneficiados recebem a autorização da Justiça, cujo um dos quesitos principais é o bom comportamento. A tensão maior fica na área externa devido à possibilidade de acerto de contas entre o crime organizado e os detentos que vão para as ruas. Além do tráfico de drogas que tende a aumentar nessa época”, alerta.

Devido ao aumento do fluxo dos presos nas ruas nesse período de festas, o comandante do 48º BPM/I, tenente-coronel Valmir Moreira da Silva, afirma que a corporação vai intensificar o patrulhamento e várias operações serão realizadas.

Quem tem direito?

Apenas os presos do regime semiaberto têm direito à saída temporária. Para receber o benefício, que é concedido por um juiz, eles precisam ter cumprido ao menos 1/6 da pena se réu primário e 1/4 se reincidente. Além disso, precisam ter bom comportamento.

De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado, os presos não podem frequentar bares, boates, se embriagar, brigar, andar armado ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como a prática de delitos.

Quem não retornar à respectiva unidade na data correta tem o mandado de prisão decretado e passa a ser considerado foragido, além de ter a regressão da pena.

fonte:

https://liberal.com.br/cidades/regiao/saidinha-coloca-4-mil-detentos-nas-ruas-da-regiao-nesta-sexta-feira-2085104/