fonte: Instrutor de Tiro credenciado AEVP Silvio Damasceno
Nestes anos em docência como Professor e Instrutor na matéria de Armamento e Tiro, tenho me deparado com questionamentos de alunos os quais apresentam dúvidas quanto ao tema o qual vou discorrer, e a titulo de explicar e sanar algumas questões entre as diferenças de:
Incidente ou acidente de tiro e o tiro acidental
Em consequência de um tiro que causa uma morte, é comum que os órgãos de informações, antes da realização da perícia, informem que a morte ocorreu em decorrência de um acidente de tiro ou de um tiro acidental.
Não obstante a falta de preocupação em saber a definição correta, por parte do que se veicula na imprensa, partindo de alguns profissionais, faz com que não ao cidadão comum que é leigo neste assunto, mas aos profissionais ligados diretamente a esta matéria, a ter um entendimento equivocado.
A exposição e distinção de incidente de tiro, acidente de tiro e tiro acidental compreende de tal importância nos casos de morte ou lesão corporal. E dentro de nossas funções quer em Unidades Prisionais, ou em locais diversos delas, em serviço ou fora dele, trás a importância e ser exposta.
Sendo desta forma, os conceitos elencados a seguir os quais tentarei enunciar, os aspectos técnicos, por parte do servidor em serviço ou fora dele, o qual esta portando ou usando uma arma de fogo.
INCIDENTE DE TIRO
O “incidente de tiro” ocorre quando se produz uma interrupção dos tiros sem danos materiais e/ou pessoais, por motivo independente da vontade do atirador. (TOCCHETTO – Domingos. Balística Forence – Aspectos Técnicos e Jurídicos- 6ª edição 2011)
E em alguns casos devido à situação o incidente de tiro tem de ser investigado, por exemplo:
Em uma situação hipotética em que um AEVP, ao efetuar uma pronta resposta em uma tentativa de arrebatamento em sua Unidade Prisional, por indivíduos armados.
Desta forma necessita por estrito cumprimento do dever legal (evitar fuga e arrebatamento), e legitima defesa, revidar a agressão sofrida contra os agressores para detê-los, e ao ser atacado quando fazendo uso de sua arma de fogo, e nesta ocorre um incidente de tiro, impedindo a produção de tiros.
Em consequência deste incidente de tiro na arma do AEVP, o agressor podendo e conseguindo, atira no AEVP, levando-o a óbito ou ferindo-o. Ressalto que nestes casos é de suma importância que se examine a arma do AEVP, para verificar qual a causa do incidente, e caso seja possível determiná-la, para que se apure o porquê, da arma no momento em que mais precisou não correspondeu, quer sejam por falta de diversas situações as quais elenca o Dr. Domingos Tocchetto:
Incidentes de tiros mais comuns nos revólveres.
– falha na percussão ou na extração;
-tambor duro ao girar ou não gira ao ser acionado o gatilho;
– Posicionamento incorreto do tambor;
– Gatilho, não retorna a sua posição inicial;
– Não funciona em ação simples ou ação dupla.
Incidentes de tiros mais comuns nas pistolas.
– falha na alimentação, ejeção extração;
– falha na percussão;
– cão não permanece armado após o engatilhamento ou tiro;
– Ferrolho não permanece aberto após o último tiro.
Algum dos itens relatados acima poderá ser evitado por manutenção periódica de acordo com a situação e uso do armamento, condições das peças internas, munições com tempo de utilização expiradas ou mal conservadas, etc…
ACIDENTE DE TIRO
O acidente de tiro acontece quando se produz uma interrupção dos tiros com danos de qualquer natureza, materiais e/ou pessoais. (TOCCHETTO – Domingos. Balística Forence – Aspectos Técnicos e Jurídicos- 6ª edição 2011)
E as determinantes do acidente de tiro se dão por varias causas, e dependem de fatores como a origem da arma, tipos de munições e principalmente pelo atirador.
Quando a arma é produzida com material inadequado ou este mesmo não sofreu a têmpera necessária nas partes específicas para suportar a pressão produzida pela expansão dos gazes, oriundos pela deflagração do cartucho para ela especificado, por ocasião do tiro, a responsabilidade será do fabricante da arma. E nestes casos há a necessidade de uma maior e melhor avaliação do produto adquirido da indústria.
Por isso, o fabricante deve sempre indicar, no cano, na armação ou em outro local da arma, por meio de gravações, qual é o cartucho que deve ser usado corretamente na arma, ex. .38 SPECIAL, .380 AUTO, 12 GA, etc.
E com a causa de Acidente de Tiro, deve ser investigada apurada por exame pericial, a titulo de saber o fator que deu origem ao ocorrido.
TIRO ACIDENTAL
Em casos de óbito ou de lesão corporal grave, em que a determinante seja o projétil expelido por arma de fogo, o que poderá acorrer, o causador terá como alegação de que a arma disparou acidentalmente, procurando-se, com isso, desvincular o fato de qualquer ideia de dolo ou culpa.
É de suma importância diferenciar entre disparo acidental e tiro acidental, pois “Disparar é colocar o mecanismo de disparo da arma em movimento. E, para que um disparo acidental produza um tiro acidental, é necessário que ocorra a detonação e deflagração de um cartucho e a projeção de um projétil através do cano da arma” (TOCCHETTO – Domingos. Balística Forence – Aspectos Técnicos e Jurídicos- 6ª edição 2011), ou seja, a ponta deste projétil atinja a um local ou alguém, sendo que nem toda a vez em que efetua um disparo dá origem a um tiro, mas toda vez em que haja um tiro é oriunda do disparo do mecanismo da arma.
Esclareça-se que o tiro acidental na conceituação criminalística, que é a única aceitável em Balística Forense, corresponde àquele disparo eficaz produzido por uma arma, a qual não teve como causa determinante o acionamento normal, intencional ou não, do mecanismo de disparo da mesma, ou seja, devido a defeitos ou falta do mecanismo de segurança da arma.
SILVIO DAMACENO SIMORA RIBEIRO
Instrutor de Tiro Credenciado – DPF