ARMA RESTRITA: SINDESPE envia minuta pronta à SAP para regulamentação a nova portaria do EB

ARMA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DR. LOURIVAL GOMES

OFÍCIO: 017/2015
Assunto: MINUTA de inclusão de REGULAMENTAÇÃO de Portaria do Exército Brasileiro – EB Nº 1.286, de 21 de outubro de 2014

O Sindicato dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária do Estado de São Paulo – SINDESPE, tem a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, MINUTA de inclusão de REGULAMENTAÇÃO de Portaria do Exército Brasileiro – EB Nº 1.286, de 21 de outubro de 2014, já com a regulamentação da nova Portaria:

PORTARIA N 16 – COLOG, DE 31 DE MARÇO DE 2015.
“Estabelece normas para a aquisição, na indústria nacional, o registro, o cadastro e a transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e dá outras providências”.

Visando assim a aquisição o registro, o cadastro e a transferência de propriedade das armas de uso restrito para uso particular dos armamentos que ora foram regulamentados, direto da Indústria de armamento e munição, pois os referidos são de uso restrito e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária e Agentes de Segurança Penitenciária carecem de tal regulamentação para o porte e a aquisição dos aludidos materiais.

A propositura visa à regulamentação da autorização o registro, o cadastro e a transferência de propriedade das armas de uso restrito para uso particular e o porte da Instituição de calibre restrito para armas bem como munições direto na Indústria aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária e Agente de Segurança Penitenciária, abrangidos na Portaria Nº 1.286 de 21/10/2014, e regulamentada pela Portaria N 16 – COLOG, de 31/03/2015.

Expostas, assim, as razões de nossa iniciativa, e solicitando que a tramitação da referida minuta seja estudada e com a intenção de ensejar a viabilidade de inserção, pois ao longo destes anos essas classes em evidência, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária- AEVP e Agentes de Segurança Penitenciária – ASP, tem demonstrado sua maturidade, eficiência e responsabilidade, na utilização de porte de seus armamentos particulares no dia a dia, sendo assim, os motivos que nortearam a apresentação desta propositura, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência.

ANTONIO PEREIRA RAMOS
PRESIDENTE