A MEDIDA É FERRAMENTA IMPORTANTE PARA O FIM DOS “BONDES”
Foi publicada hoje a decisão do Mandado de Segurança para divulgação das listas de transferências e do número de vagas.
O Juiz determinou que seja divulgado, em até 60 dias sob pena de multa diária, por meio de login e senha, as listas e classificação em que o AEVP estiver inscrito, bem como o número de vagas em cada unidade.
Hoje a secretaria já disponibiliza consulta para classificação e listagem completa dos interessados, a novidade está também no número de vagas disponíveis.
A partir de agora, restringe-se a possibilidade da administração pública dar o bonde por perseguição, pois terá que justificar o porquê de transferir o agente para certa unidade quando já tem alguém inscrito em lista para ela ser transferido, bem como acabará a justificativa de que para essa ou aquela unidade não se pode ser transferido por excesso ou déficit de contingente.
As transferências a partir de agora serão mais transparentes, com maior resguardo do direito dos AEVPs.
Mais uma vitória do Departamento Jurídico do Sindespe, que vem sendo atuante de forma a defender os interesses da categoria.
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Sentença Procedente – Exibição de Listas e Vagas